A primeira coisa que você deve saber é a definição e significado de cada item que estamos falando. O chamado ROL nada mais é do que uma lista básica que serve como referência para cobrir exames, procedimentos, consultas e especialidades que possam ser usadas em um plano de saúde. Quem valida, analise e confere esta lista é a ANS, que significa Agência Nacional de saúde suplementar.
Ou seja, Rol da ANS é uma listagem que contém todos os exames, consultas e quaisquer procedimentos que possam ser usados por usuários que possuem um plano de saúde. Existem alguns procedimentos que não são inclusos nesta lista de cobertura, sendo necessário que o usuário pague pelo procedimento em rede particular, ou aguarde o exame pelo SUS (Sistema único de saúde).
Esta lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, são avaliados a cada dois anos. Porém, desde 2021 ela tem sido avaliada constantemente, devido os impactos da pandemia ocasionada pela corona vírus, que colapsou as redes particulares de saúde. Inclusive, hoje essa análise tem sido realizada pela Diretoria de normas e habilitação da própria ANS.
Segundo a advogada Giselle Tapai, especializada em questões jurídicas relacionadas a saúde. Salienta que: "todos os procedimentos que não estiverem inclusos no ROL, o usuário do plano de saúde deverá recorrer ao SUS ou arcar com o custo de pagar o procedimento em rede particular".
O ROL taxativo da ANS são os procedimentos, medicamentos ou qualquer especialidade, apenas que estão inclusos no ROL. O que acontece geralmente, nestes casos, é que o usuário aciona a justiça para obter formas de conseguir acesso aos procedimentos necessários para a sua saúde.
Basicamente, a operadora de saúde neste caso, deve arcar somente com tratamentos inclusos em sua lista de cobertura.
STJ compreende que as operadoras de saúde, não são obrigadas a custear procedimentos que estão fora da lista da ANS
Entenda o que está acontecendo nessa semana no Supremo Tribunal de Justiça, que virou notícia na maioria dos portais, envolvendo a Rol taxativa da ANS. A decisão pode impactar diretamente os usuários de planos de saúde.
Em votação, por seis votos contra três, o STJ entendeu que as operadoras de saúde devem cobrir apenas os procedimentos, medicamentos, todos e quaisquer procedimentos definidos em sua lista de cobertura (ROL), em conformidade com a ANS.
O que isso muda na prática para o usuário? Bom, na maioria das vezes, nestas situações os usuários de plano de saúde, acionavam judicialmente as operadoras e em quase todos os casos, haviam procedentes que facilitavam o ganho das causas por parte do usuário.
Apesar da decisão do tribunal, ainda caber recursos, pode ainda haver uma jurisprudência para nova análise da situação. Esta tentativa de "bloqueio" em exceções no ROL já estava em discussão desde fevereiro, embora o ministro Villas Boas pedisse um tempo maior para análise da petição.
Hoje o ROL é considerado exemplificativo, ou seja, com possibilidade de análises judiciais para verificar se o usuário tem ou não por direito ter acesso a alguns procedimentos que não estejam implícitos no ROL. Formalizando o ROL como taxativo, iremos perder essa "flexibilização" para tratamentos médicos, disse a deputada federal Flávia Morais do partido PDT em Goiânia.
O Rol exemplificado dá as pessoas um atendimento muito mais humanizado, e permite o acesso principalmente de pacientes com tratamento de câncer, doença rara, autismo ou paralisia a tratamentos especializados. Com o ROL taxativo dificilmente estas pessoas conseguirão por meio da justiça terem acesso a estas particularidades.
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