Na terça-feira, dia 05 de abril de 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.077 no Diário Oficial da União (DOU), informando a prorrogação do prazo para declaração do imposto de renda.
Segundo o comunicado, a declaração poderá ser enviada até o dia 31 de maio de 2022. Foi publicada também uma nota no site www.gov.br informando a decisão.
Além disso, o comunicado diz que o vencimento do imposto a pagar foi também adiado para o final de maio. As restituições, porém, não sofreram alteração, e seguirão as datas estipuladas no cronograma anterior. Para a opção de débito automático, as datas permitidas mudaram para 10 de maio (primeira cota), enquanto dia 31 de maio é o prazo máximo para as demais cotas. Assim, declarações enviadas até 10 de maio, pertencentes, portanto, à primeira cota, devem ser pagas com DARF.
Segundo a Instrução publicada, a prorrogação dos prazos tem como objetivo diminuir efeitos possíveis em virtude da pandemia de covid-19, efeitos estes relacionados às dificuldades de preenchimento das informações necessárias nas declarações, bem como no envio destas. Isso porque algumas empresas e órgãos governamentais ainda estão realizando serviços de forma remota.
Resumo dos prazos alterados do IR 2022:
Declaração de Ajuste Anual (declaração feita de forma normal): prazo final fixado no dia 31 de maio de 2022.
Declaração final de espólio (para pessoas falecidas): data limite fixada em 31 de maio e imposto necessariamente tendo de ser pago até esta data se:
- A decisão judicial sobre a adjudicação, sobrepartilha ou partilha dos bens inventariados foi realizada até 2021 e transitou em julgado até a data de 28 de fevereiro de 2022;
- A escritura pública de inventário e partilha foi lavrada no ano de 2021; ou
- O trânsito em julgado da adjudicação, sobrepartilha ou partilha dos bens inventariados se passou entre o primeiro dia do mês de março de 2021 e o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Declaração de Saída Definitiva do Brasil: data limite fixada em 31 de maio de 2022, devendo o imposto ser pago até a data informada, isso quando a pessoa sair do Brasil de modo permanentemente no ano passado, ou temporariamente e tenha completado 12 meses em sequência fora do Brasil durante o ano de 2021.
O prazo para envio das declarações anteriormente estava fixado em 29 de abril, de modo que agora aqueles que ainda não realizaram a declaração tem mais de um mês de prazo em relação à data anterior. Nos anos de 2020 e 2021, os prazos também foram alterados em razão da pandemia de covid-19.
A Receita Federal divulgou também alguns números sobre as declarações de imposto de renda já entregues: segundo o órgão, até o dia 04 de abril, última segunda-feira, cerca de 11 milhões de declarações já haviam sido feitas. Até o dia 31 de maio, estabelecido agora como novo prazo final para serem feitas as declarações de IR, a Receita Federal espera receber até 34 milhões de declarações.
Outra alteração realizada pela Receita Federal diz respeito ao prazo para pessoas que pagam impostos utilizando o débito automático. Para quitar a primeira cota ou, ainda, a cota única do imposto utilizando o débito automático, é preciso fazer o envio da declaração até o dia 10 de maio de 2022. Anteriormente, o prazo para envio era dia 10 de abril. Pessoas que realizarem o envio da declaração após o dia 10 de maio terão de pagar a primeira parcela por meio do DARF.
A declaração de Imposto de Renda, lembremos, é a oportunidade de o governo realizar uma espécie de checagem a respeito de quanto cada cidadão recebeu e também de quanto gastou durante certo período de tempo. Caso tenha pago mais impostos do que deveria, o cidadão recebe a sua restituição, caso tenha pago menos, o cidadão fica devendo IR e deve realizar a quitação de contas junto ao Fisco.