Como declarar salário, férias, décimo e PLR no IRPF 2022

Ano de iniciou há três meses e cada cidadão precisa estar atento ao novo processo de declaração de salário, férias, de décimo e PLR por meio do IRPF de 2022.

Todos os trabalhadores que estão preparando-se para declararem o Imposto de Renda, hoje, já contam com um dispositivo que auxilia no preenchimento de todos os dados cobrados por meio da Receita Federal. Trata-se do aplicativo Informe de Rendimentos exibido pela organização.

Este ano, o período de declaração do imposto seguirá em aberto até o dia 29 do mês de abril. Este novo informe está sendo emitido por meio das próprias empresas onde os trabalhadores atuam, já disponibilizados pelas mesmas corporações que efetuam suas próprias declarações para o órgão da Receita Federal.

Como efetuar a declaração:

O informe de rendimentos vai discriminar cada detalhes da renda do trabalhador: o 13º salário; o PLR, ou Participação nos Lucros e nos Resultados; as férias que foram tiradas (incluindo o cálculo da contribuição previdenciária sobre esses rendimentos). No caso do empregado que decidiu vender suas férias ao patrão também deve incluir essa renda no informe, para a declaração. Portanto, tudo que está na renda do funcionário, que compõe o seu holerite, deverá estar discriminado no ato da declaração.

Conforme nota da direção de TH desta consultoria, a melhor alternativa é registrar cada lançamento nesta ficha dos Rendimentos Isentos e dos Não Tributáveis, detalhando tudo no campo próprio da descrição. Neste caso, estão incluídos pagamentos de férias rescisórias ou o complemento salarial destinado aos colaboradores que sofreram redução salarial e no expediente, em conformidade com o programa de manutenção de empregos e de rendas, criado pelo governo federal.

Os trabalhadores incluídos nesse rol deverão estar atentos e a todos os detalhes de pagamentos lançados. O que está isento de declaração é o chamado auxílio compensatório fornecido por empresas. O chamado benefício destinado aos trabalhadores por meio do Ministério da Economia deverá ser declarado, e é registrado no ato declaratório, como renda tributável.

Quais são os cidadãos que têm o dever de declarar o Imposto de Renda?

A partir deste ano, 2022, os cidadãos imbuídos do dever de contribuintes são aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores ao teto de 2.379 reais por mês, no ano passado, 2021. O montante final constitui em torno de 28.559 reais.

Entretanto, existe outra condição que torna cidadãos obrigatoriamente comprometidos na prestação de contas junto ao Fisco. Os cidadãos que obtiveram “rendimentos isentos”, de tipo não tributáveis ou tributados de modo exclusivo e no teto de 40 mil reais, por exemplo, deverão, também, efetuar a declaração.

Outros exemplos:

Os saques de FGTS e seguro-desemprego formação obrigação de declaração; renda de capital via alienação de bens ou de direitos que estão sujeito à incidência do mesmo o imposto.

Também entram na relação: rendas de capital sobre comércio de imóveis residenciais, que sejam seguidos de aquisições de outros imóveis residenciais. Ações de investimentos na Bolsa de Valores, na área de mercadorias, entre outros. Também entram na obrigatoriedade os cidadãos proprietários de bens e (ou) direitos, incluindo terras nuas avaliadas em teto superior a 300 mil reais, até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Existem outros exemplos que podem ser conferidos no site da própria instituição. Repetindo que o período final de efetuar a declaração do Imposto de Renda será o dia 29 do mês de abril. O portal digital da Receita já está operando normalmente, depois de uns dias de suspensão, devido a breve instabilidade ocorrida no primeiro dia do processo, pois este novo programa de Imposto de Renda sofreu excesso de acessos.

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