Se você quer fazer a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF sem dor de cabeça e de acordo com as novas regras da Receita Federal do Brasil – RFB, confira aqui algumas dicas importantes. O órgão fiscal divulgou em 24 de fevereiro (quinta-feira) os novos procedimentos que devem ser adotados pelos contribuintes. Veja as principais informações a seguir.
De acordo com a instrução normativa da Receita Federal n° 2065, os contribuintes devem enviar os seus documentos a partir da segunda-feira dia 7 de março, até a terça-feira, dia 29 de abril.
Se passar desse período, estará sujeito à multa.
Normalmente a data de envio começa no início do mês de março. Contudo, devido a movimentos grevistas dos servidores do órgão fiscal, e também por questões de atualizações do sistema de tecnologia, haverá esse pequeno atraso, mas que não gera qualquer prejuízo para a população.
Tudo indica que em 2022 não haverá adiamento do prazo final para entrega da declaração, como ocorreu em 2020 e 2021 por causa da pandemia do COVID-19. Mas é importante ficar atento aos detalhes e atualizações a serem divulgados pelo Governo Federal.
De toda forma, não conte com essa extensão de prazo. Organize-se o quanto antes para fazer a entrega dos seus documentos dentro do prazo e de forma correta, a fim de não cair na malha fiscal.
Quando a RFB disponibilizar o seu programa para download, você pode iniciar o preenchimento dos seus dados com bastante atenção e paciência para não cometer erros, como por exemplo, de digitação.
Estará disponível aos contribuintes apenas a versão digital da declaração. A versão física, em papel não é mais permitida pela Receita Federal há uma década.
Você pode baixar o software em seu computador ou o app, que estará disponível na versão Android e também iOS.
Além disso, você pode optar por fazer através do site do Governo Federal, entrando com seu login e senha cadastrados.
Os contribuintes podem fazer o preenchimento do documento manualmente, com uma declaração em branco; importando os dados enviados na declaração anterior ou ainda por uma declaração pré-preenchida.
A alternativa de importar é muito boa para economizar tempo de preenchimento e quando as informações são muito semelhantes àquelas do ano anterior. Nesse caso, você pode apenas conferir os dados e atualizar ou ajustar algo que seja diferente na declaração de 2022, ano-base 2021.
Já a declaração pré-preenchida é útil para quem tem seus documentos comprobatórios eletrônicos enviados automaticamente para a Receita.
O prazo para quem optar por esse tipo é mais curto: até 15 de abril (sexta-feira).
Para a Receita Federal do Brasil, devem prestar contas de seus recebimentos, quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil e também aqueles que somaram uma quantia de renda maior que R$ 28.559,70 em todo o ano de 2021.
O Pix poderá ser usado neste ano tanto para que o contribuinte receba sua restituição, como para que faça o pagamento do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF.
Para a primeira situação, somente o CPF pode ser utilizado como chave.
Já na segunda opção, deve ser feito com a leitura do QR Code do boleto.
A cada ano a Receita Federal aprimora a segurança de seus sistemas a fim de garantir mais praticidade de confiabilidade aos seus contribuintes. O órgão espera receber mais de 34 milhões de declarações.
Saiba mais aqui.
Melisse V.
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