O calendário oficial do pagamento do abono salarial 2022 foi aprovado na sexta-feira, dia 7 de Janeiro, pelo Codefat, está indicando abonos nos valores de até R$ 1.212.
Os abonos salariais serão pagos a trabalhadores do mercado privado cadastrados no Programa PIS, incluindo também trabalhadores que atuam como profissionais públicos inscritos no Programa de Formação Pasep.
Para os atuantes na iniciativa privada terão direito somente os que atuaram em 2020 de modo formal com registro em carteira e que receberam 2 salários mínimos. Os pagamentos começam a partir de 8 de Fevereiro e são classificados com o mês em que os que solicitaram o benefício nasceram.
Confira abaixo todas as demais informações sobre os calendários, as especificações do direito aos benefícios para funcionários públicos e da rede privada.
Veja abaixo como funcionará o pagamento do abono de acordo com o nascimento do trabalhador, para cada mês do ano terá uma data específica para os resgates dos pagamentos.
Para os que trabalham nas regiões de Minas Gerais e Bahia não precisam esperar e nem terão divisão por mês, o pagamento estará disponível a partir do dia 8 de fevereiro e o prazo para solicitar vai até o dia 29 de dezembro de 2022.
De acordo com a resolução do ano de 2019, diz que para as pessoas que eventualmente não consiguam sacar o dinheiro do abono ainda poderão desfrutar do benefício por 5 anos.
O abono salarial dos servidores públicos será distribuído no dia 15 de fevereiro e pode variar de acordo com o último número da inscrição dos servidores do Pasep.
O prazo para solicitar a retirada do dinheiro é dia 29 de Dezembro de 2022 pagos pelo Banco do Brasil.
Todos os trabalhadores que receberam em 2020 até dois salários mínimos e que possuam inscrição no PIS. Para os servidores públicos é necessário estar cadastrado no Pasep há cinco anos.
Os trabalhadores da iniciativa privada a exigência de ter trabalhado com registro em carteira por no mínimo 30 dias no ano passado.
É necessário que as inscrições estejam com todos os dados atualizados e corretos.
O valor pago para os beneficiários é condizente com o tempo em que o contribuinte passou empregado com a carteira assinada no ano passado e cada mês concorda a um valor de R$ 101. Desta forma o valor máximo é o de R$ 1.212, que vale por um ano inteiro.
Gabriele Souza
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