O ano novo já começou e com ele o anúncio oficial de um novo salário mínimo. Sendo este com o valor de R$ 1.212,00.
Dessa forma, o salário mínimo brasileiro que foi atualizado acaba se tornando um agente que causa alguns impactos na nossa economia.
Isso se deve ao fato de que é com base nesse valor que se calculam os outros vários benefícios sociais que o governo federal oferece. Aliás, todos os benefícios giram em torno do valor do salário mínimo.
Dessa forma, dentre os vários benefícios disponibilizados pelo governo, podemos contar com o seguro desemprego, que é de grande importância para os trabalhadores. E que, com esse salário novo também deve passar por algumas mudanças.
Sendo assim, o seguro desemprego vai passar por algumas mudanças, uma vez que o seu cálculo é feito baseado em uma média de salário que o empregado recebeu nos seus 3 últimos salários, antes de passar pela demissão no seu trabalho.
De tal modo que o novo reajuste deve vigorar, a contar do mês de abril de 2022. Sendo que ao se passar 3 meses desde a data em que o reajuste entrou em vigor, o novo valor deve ser ajustado.
Além disso, vale ainda considerar que o recebimento do seguro desemprego é feito em um período que vai de 3 a 5 meses, o que dependerá do quantitativo de meses em que o trabalhador colaborador ficou registrado, além também de se tratar da primeira vez que o seguro desemprego foi oficialmente solicitado.
Ocorre que quando se trata de um trabalhador recém desempregado, fazer a solicitação do seguro pela 1ª vez, ele de acordo com o que é previsto na lei, deve ter desempenhado suas atividades pelo tempo mínimo de 1 ano cumprido em um período de 1 ano e meio, antes de ele ser dispensado de seu trabalho.
Quando é um caso de segunda solicitação, o trabalhador precisa ter desempenhado suas atividades por pelo menos um tempo mínimo de 9 meses trabalhando com a carteira assinada.
Isso deve ocorrer em um tempo de 1 ano antes de ele de ser dispensado do seu trabalho. Caso não ocorra nessas circunstancias o desempregado não terá os seus direitos contemplados em caso de ser demitido.
Se você é trabalhador e ainda não sabe, ou não ainda conhece bem sobre o benefício, o seguro desemprego é nada mais que uma forma de renda que o governo oferece para quem trabalhava com carteira registrada e que passou por uma demissão sem uma justa causa.
Este benefício é uma garantia que os trabalhadores têm, o que está na Constituição Federal, no artigo 7º de inciso II, para agir garantindo uma assistência social de permanência temporária até a sua recolocação (que deve ser logo, pois o benefício é para poucos meses ) no mercado de trabalho.
Desse modo, todo funcionário que trabalha com carteira profissional registrada e é dispensado sem uma justa causa ou ainda por motivos de paralisação de atividades do seu empregador, possui o direito ao benefício.
Se você não sabe como calcular o seguro desemprego, você precisa tirar como base uma média das 3 últimas remunerações recebidas durante o tempo em que desenvolveu atividades nas normas de CLT.
Assim, quem tinha um salário no valor máximo de R$ 1.686,79, é só multiplicar esse valor por 0,80 (ou seja, 80%);
Já quem possui uma remuneração mensal no valor que vai de R$ 1.686,00 até o valor de R$ 2.811,60, ou seja, passando de R$ 1.686,00, deve multiplica-lo por (50%) 0,50 e somar a R$ 1.349,00;
Já para salários acima de R$ 2.811,00, o valor referente à parcela é de R$ 1.911,00.
Este cálculo com base nos valores acima está em uso desde o mês de janeiro do ano de 2021.
Quem foi demitido sem uma justa causa e precisa entrar com o pedido de seu seguro desemprego pode fazê-lo na SEPT, que é a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho, ou pelo SINE, que é o Sistema Nacional de Emprego, SRTE, que são as Superintendências Regionais do Trabalho e do Emprego, além de outros postos que também são credenciados pelo Ministério de Trabalho e da Previdência. Quem quiser também tem a opção de fazer uma solicitação pela internet, usando os portais do governo;
Se você não tem como acessar internet, pode agendar pelo telefone de número 158 um horário para ir em uma das Superintendências Regionais do Trabalho e resolver a sua questão.
Ana Paula
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