Como declarar venda ou compra de veículos no Imposto de Renda 2021?

Saiba aqui como realizar a declaração de compra ou venda de veículos no Imposto de Renda 2021.

A declaração de imposto de renda possui algumas regras que normalmente são padronizadas para todos, uma delas, neste ano de 2021, é possuir bens ativos a partir do valor de R$ 300.000, somados até o dia 31 de dezembro do ano de 2020. A regra continua a mesma para quem teve rendimento tributado abaixo de R$ R$ 28.559,70 em 2020. E ainda a compra e a venda de um automóvel precisa ser informada na mesma declaração, independente do valor.

Além da declaração da compra e venda de um carro, nessa regra também inclui a declaração de casas, apartamentos, dinheiro líquido movimentado em conta corrente ou em investimentos. De 2020 para cá, a Receita quer verificar ainda se ocorreu algum tipo de variação nos bens de todo mundo, ou ainda se houve rendimentos e acrescentado algo nos inventários, seja mais dinheiro, mais um imóvel ou investimento. No caso de ter sido incluída mais alguma coisa no inventário de bens, será necessário apresentar qual foi a maior entrada, mesmo que seja através de empréstimos, por exemplo, pois o objetivo é justificar o desenvolvimento do patrimônio, ou seja, informar como ele cresceu até o momento.

Do mesmo jeito também, será necessário declarar o que saiu do inventário de bens, seja pela venda de um imóvel ou pela venda de um carro apenas pela obtenção de dinheiro ou lucro livre para pagamento de despesas e dívidas ou ainda complementar uma renda, numa fase em que todos estão á mercê da crise econômica.

Tudo isso, e talvez mais um pouco, dependendo da ocasião, deverá ser apresentado na Ficha de Bens e Direitos, a qual precisará estar listado também os bens que a pessoa tinha até o final do ano de 2019, bem como também os que foram vendidos ou comprados durante o ano de 2020.

Qualquer investimento, aplicação financeira ou saldo em conta corrrente até o valor de R$ 140.000 acumulados até o dia 31 de dezembro de 2020 não precisarão serem informados na declaração. Não será preciso também informar bens como jóias, quadros, obra de arte, TV ou algum bem com valor inferior a R$ 5 mil, exceto para automóveis, os quais precisam estarem na lista, independente do valor e do tipo.

Como fazer a declaração da compra de um carro

Qualquer compra ou venda de um automóvel precisa estar informada na declaração de bens, na ficha de Declaração de Bens e de Direitos, conforme o tipo de compra e quando foi comprado. Veja agora as formas de declarar:

1. Caso a compra tenha sido á vista no ano de 2020, não precisa marcar a coluna 31/12/2019 e apenas informe o custo total da compra na coluna 31/12/2020. Declare também o número do Renavam do carro e o registro dele no órgão responsável pela fiscalização.

2. Se você financiou a compra do seu carro no ano de 2020, não preencha a coluna 31/12/2019 e apenas informe o valor total que você pagou nele. Caso tenha parcelado, você terá que informar o valor que foi pago de entrada e os valores das prestações do ano de 2020 na coluna 31/12/2020. Nessa etapa, você precisará também informar o número do Renavam e o registro do órgão de ficalização do seu carro.

3. Ainda no caso de compra que foi financiada antes do ano de 2020, você deverá informar o valor total pago na coluna 31/12/2019, até esta data. Para isso, faça a soma de tudo o que você pagou nele no ano de 2020 e informe o valor na coluna 31/12/2020. Você deve informar igualmente também o número do Renavam do seu carro e o registro dele no órgão de fiscalização.

Não informe sados devedores na Ficha Dívidas e Ônus Reais, pois as informações necesssárias da compra e da venda de automóveis irão somente na Ficha de Bens e Direitos.

Por Daniela Almeida da Silva

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