O direito ao recebimento do seguro-desemprego, criado em 1986, durante o Plano Cruzado, se tornou um dos maiores benefícios existentes em prol dos trabalhadores.
Ao ser demitido, o trabalhador na maioria das vezes é pego de surpresa e para que não tenha a sua situação financeira inteiramente comprometida, o recebimento do seguro por um determinado período tem por finalidade auxiliar o trabalhador até que este consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Porém, como deve-se imaginar, para ter direito a este benefício é necessário estar atento ao cumprimento de algumas regras, que são:
Para cada novo pedido, o trabalhador deverá observar se cumpre as exigências abaixo:
O valor devido a título de seguro-desemprego possui um limite (teto) definido para pagamento, que varia entre o mínimo de R$ 1.100,00 e o máximo de R$ 1.911,84.
Para estabelecer o valor que será recebido pelo trabalhador, utiliza-se como base a média salarial dos últimos três meses de salários.
Valor da Parcela
– De 0 a R$ 1.686,79: Utiliza-se a média salarial como base X 0,8 (80%)
– De R$ 1.686,79 a R$ 2.811,60: O valor que ultrapassar R$ 1.686,79 X 0,5 (50%) e o resultado somar a R$ 1.349,43 (que é o resultado de R$ 1.686,79 X 80%)
– Valor acima de R$ 2.811,60: O valor da parcela será de R$ 1.911,84
Exemplo:
1 – Trabalhador que teve como média dos últimos 3 meses de salário R$ 1.500,00, receberá de Seguro Desemprego R$ 1.200,00 (R$ 1.500,00 X 80%).
2 – Trabalhador que tenha como média dos últimos 3 meses de salário o valor de R$ 1.900,00, vai receber R$ 1.456,04 de Seguro Desemprego (R$ 1.900,00 – R$ 1.686,79 = 213,21 X 50% = 106,61 + R$ 1.349,43).
3 – Trabalhador que teve como média dos últimos 3 meses de salário de R$ 3.000,00, receberá R$ 1.911,84 de Seguro Desemprego.
A quantidade de parcelas é definida de acordo com o tempo de trabalho, podendo ser de no mínimo 3 e no máximo 5.
A definição da quantidade de parcelas a que fará jus, fica distribuída da seguinte forma:
1º pedido:
2º pedido
3ª solicitação
O trabalhador tem o prazo máximo de até 120 dias após a demissão para entrar com o pedido do benefício.
Para isso, o pedido pode ser feito pelos meios oficiais, através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), pelo SINE e/ou através de postos devidamente autorizados pelo Ministério da Economia.
Além disso, é possível também ingressar com o pedido de maneira eletrônica, através do portal do governo, clicando no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, onde deverá ser fornecido o nome, CPF, telefone e e-mail do beneficiário.
Existe ainda uma terceira opção que é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS), onde o interessado deverá baixar e realizar o login de acesso para solicitar o auxílio.
O pagamento da primeira parcela será creditado ao trabalhador no prazo de 30 dias após a data do pedido do seguro–desemprego e as próximas parcelas serão pagas no intervalo de 30 dias, após o pagamento da parcela anterior.
Importante ressaltar que o trabalhador será responsável por todas as informações prestadas no momento do pedido do seguro desemprego e qualquer fraude cometida ou recebimento indevido será passível de cobrança posterior por parte do Governo.
Autoria: Evelize Juliana da Silva
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