Organizações solicitam definição do governo a respeito de abono de final de ano, no caso de funcionários que tiveram redução de salário ou contrato suspenso durante a pandemia. Para muitos deles, o valor também deve ser reduzido ou ser proporcional ao período trabalhado.
Com a confirmação da possibilidade de prorrogar os contratos de redução salarial e suspensão de trabalho até o ultimo mês do ano, o foco das empresas brasileiras neste momento recai sob o pagamento da folha no fim de ano.
É que neste momento não há uma definição objetiva sobre como será realizado o cálculo e o acerto do 13º salário demais de 9 milhões de colaboradores que foram atingidos pelos acordos estabelecidos pelo programa governamental de manutenção de empregos durante a pandemia de corona vírus.
A legislação que estabeleceu e estendeu os acordos não estipula como esses aditivos contratuais influenciam o cálculo de benefícios dos trabalhadores, como o 13º salário e as férias, o governo também não apresentou uma definição a respeito, após a publicação da lei.
Desta forma, as interpretações apresentam dúvidas e têm preocupado as instituições, que precisam se preparar para acertarem o 13º salário, uma vez que primeira parcela do benefício deve ser paga até o final de novembro.
Empregadores do segmento de serviços, que atendem pela maior parte da composição dos 18 milhões de acordos já registrados pelo governo, imaginam que o pagamento deve ser proporcional ao período trabalhado e ao salário pago ao longo do ano. Ou seja, se ficou seis meses com o contrato suspenso, o funcionário deve receber o 13º proporcional aos seis meses trabalhados.Vários especialistas também compactuam com esta mesma posição. Porém, alegam que a questão pode acabar sendo posteriormente ir a juízo.
Afinal, o tema não está regulamentado e a maioria dos funcionários imaginam que receberão o pagamento integral, já que, apesar de não terem exercido atividades no trabalhado ainda estavam com o vínculo empregatício ao longo desses seis meses.
A advogada trabalhista Claudia Securato, explana seu ponto de vista: “Há especialistas que alegam que as instituições têm que pagar férias e 13º de qualquer maneira. Outros salientam sobre flexibilização. O assunto precisa ser regulamentado, porque, em um momento como este, as leis e medidas provisórias são feitas de maneira emergencial, sem contemplar todas as situações. Isso pode gerar duvidas e margens de interpretações.
Empregadores pedem do governo uma definição clara. Paulo Solmucci, presidente da Associação de bares e restaurantes alega que “Entendemos que o acerto deve ser proporcional, e temos alguns direcionamentos nesse sentido. Mas, realizamos uma consulta formal ao Ministério da Economia dentre estes dias, já que não há uma definição clara sobre o assunto”.
A pasta informou que “a Lei nº 14.020/2020, não mudou a forma de cálculo de qualquer verba dos trabalhadores prevista na legislação. Desta forma, definiu que o pagamento emergencial como medida emergencial durante a pandemia, visa uma compensação aos colaboradores que tiveram o salário reduzido na pandemia, mas não contempla pagamentos como o do 13º salário.
Muitas organizações que aderiram aos acordos de redução salarial ou a suspensão do contrato de trabalho também apresentam dúvidas de como irão arcar com o 13º salário dos funcionários, pois continuam com o financeiro bastante comprometido pela crise ocasionada pela pandemia. No segmento dos bares e restaurantes, por exemplo, informam que estão ganhando em torno de 60% do que ganhavam antes da crise e alegam que os acordos têm extrema importância para manter o quadro de funcionários. Por isso, já se movimentam para solicitar suporte do governo, para o pagamento do benefício.
A discussão sobre o assunto ganhou destaque ontem, após a publicação do atual presidente, que confirma a prorrogação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho.
Texto de Adriana Silva Souza