Saiba aqui quem vai receber e como vai funcionar o pagamento das novas parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial.
Em meio a tempos de crise ocasionados pelo COVID-19, onde milhares de pessoas perderam seus empregos ou suas fontes de renda, o benefício conhecido como Auxílio Emergencial veio para dar suporte a pessoas que não possuem condições de se manter mediante toda essa crise que assola todo o mundo.
De acordo com uma medida provisória que foi publicada no dia 03/09/2020, nessa quinta-feira, prorrogou-se o pagamento do auxílio por mais 4 meses, indo até o fim do ano. Entretanto, algumas coisas mudaram no recebimento dessas futuras parcelas do auxílio e nem todos que receberam as parcelas anteriores, terão direito a essa nova parcela. Entenda!
Auxílio Emergencial será de R$300,00, é verdade?
De acordo com a MP publicada nessa quinta-feira, as 4 novas parcelas do auxílio emergencial serão de R$300,00 reais, metade do valor das parcelas anteriores. Entretanto, para mães chefes de família, esse valor vai para R$ 600,00. Caso o beneficiário também receba outro benefício do governo de valor superior, continuará valendo o benefício de maior valor.
Quando as novas parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas?
Para os beneficiários do programa Bolsa Família, o auxílio emergencial continuará seguindo o calendário de pagamento do programa e serão liberados nos últimos dez dias úteis do mês de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Ainda não se tem uma data para ou calendário de pagamento para trabalhadores informais ou desempregados. A MP ainda abriu a possibilidade de alguns beneficiários não receberem as quatro parcelas adicionais, uma vez que os pagamentos serão feitos até o último dia do ano (31 de dezembro), independentemente do número de parcelas recebidas.
Como faço para receber as quatro parcelas de R$300,00?
Caso você já receba as parcelas do Auxilio Emergencial, significa que seu cadastro já foi pré-aprovado para o recebimento das parcelas que serão adicionadas até o fim do ano. Entretanto, todos os cadastros passarão por uma reavaliação para confirmar se ainda continuam se encaixando nos pré-requisitos do auxílio, que dessa vez, estão ainda mais rigorosos.
Não é necessário fazer qualquer tipo de inscrição, uma vez que o benefício será concedido aos aprovados para as parcelas de R$ 600,00 e R$ 1200,00. Caso você ainda não seja inscrito no programa do Auxílio Emergencial, provavelmente não será possível realizar a inscrição para recebimento das primeiras ou últimas parcelas do benefício, uma vez que o período de inscrição já foi encerrado.
Corro o risco de não receber as próximas parcelas do Auxilio Emergencial?
Nem todas as pessoas que receberam os pagamentos das parcelas anteriores receberão as novas parcelas confirmadas pela Medida Provisória do dia 03/09. O governo irá reavaliar todos os beneficiários atuais para verificar se ainda se enquadram nos requisitos e regras para o recebimento das demais parcelas.
De acordo com a MP, quem se encaixar nos critérios abaixo, não estará mais apto a receber o benefício do Auxílio Emergencial.
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar total acima de três salários mínimos
- Conseguiu emprego registrado após o recebimento do benefício
- Recebeu rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70
- Tinha até o dia 31 de dezembro de 2019 posse ou propriedade de bens no valor total ou superior a R$ 40 mil reais
- Recebe benefício previdenciário, o programa de transferência de renda federal ou seguro desemprego após o recebimento do Auxiílio Emergencial (não se aplica a quem recebe Bolsa Família)
- Mora no exterior
- Esteja preso em regime fechado
- Possui indicativo de óbito nas bases do governo federal
- Ter declarado ou ter sido declarado no imposto de renda de alguém que não se enquadre nas categorias de renda acima descritas
- Tem menos de 18 anos (não se aplica em caso de mães adolescentes)
Como será feito o pagamento das novas parcelas do Auxílio Emergencial?
As novas parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas da mesma forma que as parcelas anteriores, seguindo o calendário dos programas sociais e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa (por meio do Caixa Tem).
Darlan Alesson Ramos Barbosa