O governo criou um novo programa que disponibilizou para micro e pequenas empresas condições especiais para adquirirem crédito, podendo ter até 100% de garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações).
Leia esse artigo até o final entenda como vai funcionar esses programas e veja se você e sua empresa se enquadram nas condições exigidas para solicitar o empréstimo.
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) é um programa criado pelo Sebrae, como uma opção de financiamento bancário para pequenas e micro empresas.
O principal objetivo desse programa é facilitar que o pequeno empresário consiga obter crédito, principalmente agora, durante essa pandemia, onde diversas empresas estão enfrentando dificuldades financeiras. O papel do Fampe será complementar a garantia nas operações de crédito financeiro juntamente com as instituições conveniadas.
O empresário que desejar aderir ao Fampe, deverá se dirigir a uma instituição financeira já conveniada com o Sebrae. O responsável pelo cadastro será o gerente PJ que deverá verificar a linha de crédito que mais se enquadra às suas necessidades.
Se caso as garantias reais e pessoais não forem suficientes para atender a todas as exigências da instituição financeira, o Fampe cobrirá a diferença, ou seja, irá servir de aval para que o empréstimo seja liberado. Dependendo da instituição, poderá ser exigido uma elaboração de um plano de negócios ou então uma proposta de crédito para ser realizado a análise.
Depois que a instituição analisar a linha de crédito e solicitar o Fampe, serão apresentados os valores e o nome do solicitante será inserido na cédula de crédito. Lembrando que o Fampe não funciona como um seguro de crédito, ou seja, as parcelas com a instituição de crédito deverão estar rigorosamente em dia.
O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), foi criado pelo governo para auxiliar no fortalecimento e no desenvolvimento de pequenos negócios. Esse programa disponibiliza para pequenas empresas um empréstimo equivalente a 30% da receita bruta gerada em 2019.
A lei nº13.999, de 18 de maio de 2020 sanciona esse programa, além disso, as leis nº13.636, de 20 de março de 2018, nº10.735, de 11 de setembro de 2003 e nº9.790, de 23 de março de 1999 também foram alteradas em virtude desse programa.
Os recursos operados pelo PRONAMPE serão fornecidos pelas próprias instituições operadores. O governo através do FGO (Fundo Garantidor de Operações), já liberou R$15,9 bilhões, que são administrados pelo Banco do Brasil, para ser usado como garantia nas operações de créditos que forem aderidas através do PRONAMPE.
Os recursos do PRONAMPE só devem estar disponíveis na segunda quinzena de julho de 2020.
Então, fique atento se a sua instituição financeira já está relacionada a esses programas e impulsione o seu negócio, caso necessário, nessa época de pandemia que estamos vivendo.
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