Calendário de Pagamento do Auxílio-Emergencial

A Caixa liberou o calendário dos saques do Auxílio-Emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00. Confira.

A Caixa liberou o calendário dos saques do Auxílio-Emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (este último no caso de mães monoparentais, ou seja, chefes de família). Este benefício faz parte das medidas tomadas para auxiliar as pessoas durante a pandemia do Coronavírus que assola o mundo todo.

O beneficio já começou a ser pago aos inscritos no CadÚnico e teve continuidade às mães responsáveis pelo lar, com o direito de receber 2 cotas, totalizando os R$ 1.200,00.

Confira o calendário dos próximos pagamentos:

Primeira parcela

  • 16 a 30 de abril: disponível para os beneficiários do Bolsa Família.

Segunda parcela

Nessa etapa, o mês de nascimento do beneficiário determinará a data de recebimento do auxílio. Os valores estarão disponíveis para informais inscritos no CadÚnico e aqueles que se inscreveram pelo site ou aplicativo do governo, com exceção dos beneficiários do Bolsa Família.

  • 27 de abril: nascidos em janeiro, fevereiro e março;
  • 28 de abril: nascidos em abril, maio e junho;
  • 29 de abril: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • 30 de abril: nascidos em outubro, novembro e dezembro;
  • De 18 a 29 de maio: pagamento aos beneficiários do Bolsa Família.

Terceira Parcela

Essa etapa também seguirá a ordem de pagamentos relacionada ao mês de nascimento do beneficiário. Poderão sacar os inscritos no CadÚnico e aqueles que realizaram a inscrição no aplicativo ou site do Governo, com exceção dos atendidos pelo programa do Bolsa Família.

  • 26 de maio: nascidos em janeiro, fevereiro e março;
  • 27 de maio: nascidos em abril, maio e junho;
  • 28 de maio: nascidos em julho, agosto e setembro;
  • 29 de maio: nascidos em outubro, novembro e dezembro;
  • De 17 a 30 de junho: pagamento aos beneficiários do Bolsa Família.

Regras e condições de saque

Para receber este auxílio por três meses, é necessário que o trabalhador cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Não possuir emprego formal;
  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter renda mensal per capita de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018;
  • Não ser o titular de benefício assistencial ou previdenciário, estar recebendo seguro-desemprego ou algum outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Os Microempreendedores individuais (MEI), beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico até 20 de março de 2020, contribuintes individuais do INSS e quem atua informalmente sem renda, tendo enviado suas informações na autodeclaração feita no site ou aplicativo do Governo também tem direito de receber o auxílio-emergencial.

Até duas pessoas da mesma família poderão receber, simultaneamente, o auxílio. Já para quem participa do Bolsa Família, haverá a troca do programa pelo pacote emergencial caso o valor da ajuda seja mais vantajoso para os beneficiários durante o período em que estiver em vigor.

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