Nos últimos dias está sendo travada praticamente uma batalha para se receber o Auxílio Emergencial do Governo Federal no que diz respeito ao benefício de R$ 600 durante o período de quarentena decorrente da COVID-19 (novo coronavírus).
De um lado os necessitados precisam desse benefício para amenizar um pouco a situação de dificuldade familiar pela qual passam. De outro, existe (ou pelo menos existia) uma regra da Receita Federal para que apenas as pessoas com CPF regular poderiam sacar este benefício. Afinal, a que ponto chegamos? Vale a pena exigir a regularização do CPF para que o afetado tenha direito ao benefício? Neste momento talvez a burocracia não seja a melhor resposta, afinal, acaba confrontando com as medidas sanitárias impostas pelos governos federais e estaduais.
Na quarta-feira, dia 15/04, a justiça suspendeu a exigência de regularição do CPF para que o necessitado tivesse acesso ao Auxílio Emergencial. Apesar disso, até esta data a Receita Federal informou que mais de 13 milhões de CPF’s foram regularizados, o que não deixa de ser uma boa notícia.
Ao todo mais de 45 milhões de brasileiros foram aprovados para receber o Auxílio Emergencial até o momento.
– 14/04 a 17/04: brasileiros que fazem parte do Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e não tem conta bancária; também os nascidos em janeiro;
– 15/04: nascidos em fevereiro, março e abril;
– 16/04: nascidos em maio, junho, julho, e agosto;
– 17/04: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro;
– A partir de 20/04: beneficiários do Bolsa Família;
– A partir de 25/04: quem não possui Cadastro Único e não faz parte do Bolsa Família.
A grande má notícia é que o Governo Federal foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a fim de impedir que cidadãos sem o CPF regularizado possam receber o Auxílio Emergencial. A AGU – Advocacia Geral da União – afirma que o CPF não regularizado pode promover fraudes na obtenção do benefício.
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