Saque do FGTS – MP aumenta o limite para R$ 998

Medida Provisória aumenta o limite do saque do FGTS para R$ 998,00. O próximo passo para aprovação do texto é ser aprovado pelo Senado Federal, em Brasília e se aprovado, poderá ser sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06), a medida provisória que aumenta o limite do saque do FGTS para R$ 998.

O limite anterior era de R$ 500, e com a nova medida provisória, passará a R$ 998, valor estrategicamente pensado por ser o valor do salário mínimo.

A medida idealizada pelo Deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) prevê que essa alteração contemplará apenas os trabalhadores com até um salário mínimo de saldo, e também aqueles que são portadores de doenças raras, estendendo o direito do saque aos seus dependentes.

O próximo passo para aprovação do texto é ser aprovado pelo Senado Federal, em Brasília e se aprovado, poderá ser sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

O aumento do limite do saque não é a única mudança que o Deputado paraibano prevê em seu texto, abaixo citamos mais algumas de suas reivindicações:


  • Habilita aos trabalhadores com doenças raras e seus dependentes o saque do valor disponível;

  • Aumenta o valor do saque para trabalhadores com ATÉ um salário mínimo, R$ 998. Os beneficiados já tiverem sacado o valor antes permitido, R$ 500, poderão realizar um novo saque de R$ 498, para complementar o saldo total permitido;

  • Acaba com a taxa adicional de 10% atualmente paga sobre o saldo do FGTS em casos de demissão SEM justa causa;

  • Possibilita a movimentação e transferência do saldo do FGTS de QUALQUER trabalhador para outras instituições financeiras sem cobrar tarifa ou adicional por isso;

  • Reduz para 0,5% a taxa anual de administração, que antes era de 1%;

  • Viabiliza o uso do valor do FGTS para financiamentos de imóveis em outras instituições financeiras, mesmo que sejam fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Entenda mais sobre o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício idealizado pelo governo federal que prevê a segurança do trabalhador que é demitido sem justa causa, fato recorrente no universo trabalhista do Brasil.

A LEI Número 5.107, que regulamenta o FGTS, foi sancionada em 13 de Setembro de 1966, pelo então Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e passou por muitas mudanças em seu funcionamento ao longo dos anos.

O FGTS deve ser depositado todo início de mês em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do funcionário na Caixa pela empresa empregadora. O valor que é depositado corresponde a 8% do valor total do salário do trabalhador.

Contrário do que muitos acreditam o FGTS não pode ser sacado em qualquer situação, mas apenas em casos específicos, são eles:


  • Aposentadoria;

  • Compra de casa própria, servindo de incentivo em financiamentos;

  • Demissão sem justa causa.

E não é todo tipo de trabalhador que tem o direito a receber o Fundo de Garantia, apenas aqueles trabalhadores que o seu contrato de trabalhado é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito a receber o benefício mensal.

Exemplo de contrato de trabalho que não é regulamentado pela CLT é o contrato de estágio, regulado pela LEI Nº 11.788/2008.

Conta inativa x Conta ativa do FGTS

É importante lembrar que todos os trabalhadores que já tiveram pelo menos um vínculo empregatício regulado pela CLT, deve ficar atento a regularização da sua conta de FGTS. Pois a cada vínculo novo gerado, uma nova conta do FGTS é gerada, sendo assim, o FGTS não pode ser acumulado em uma única conta, mas sim em várias.

Uma conta inativa é aquela que já não está mais recebendo depósitos, ou seja, quando o seu contrato de trabalho é rescindido, aquela conta não está mais ativa. Enquanto conta ativa é aquela que está recebendo saldo todos os meses, por conta do seu atual emprego.

Para ter todas as informações sobre suas contas do FGTS, basta acessar o site da Caixa Econômica com seu CPF ou PIS, ou ir até uma agência física.

Por Breno Antonio Paciência

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