A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06), a medida provisória que aumenta o limite do saque do FGTS para R$ 998.
O limite anterior era de R$ 500, e com a nova medida provisória, passará a R$ 998, valor estrategicamente pensado por ser o valor do salário mínimo.
A medida idealizada pelo Deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) prevê que essa alteração contemplará apenas os trabalhadores com até um salário mínimo de saldo, e também aqueles que são portadores de doenças raras, estendendo o direito do saque aos seus dependentes.
O próximo passo para aprovação do texto é ser aprovado pelo Senado Federal, em Brasília e se aprovado, poderá ser sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O aumento do limite do saque não é a única mudança que o Deputado paraibano prevê em seu texto, abaixo citamos mais algumas de suas reivindicações:
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício idealizado pelo governo federal que prevê a segurança do trabalhador que é demitido sem justa causa, fato recorrente no universo trabalhista do Brasil.
A LEI Número 5.107, que regulamenta o FGTS, foi sancionada em 13 de Setembro de 1966, pelo então Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco e passou por muitas mudanças em seu funcionamento ao longo dos anos.
O FGTS deve ser depositado todo início de mês em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do funcionário na Caixa pela empresa empregadora. O valor que é depositado corresponde a 8% do valor total do salário do trabalhador.
Contrário do que muitos acreditam o FGTS não pode ser sacado em qualquer situação, mas apenas em casos específicos, são eles:
E não é todo tipo de trabalhador que tem o direito a receber o Fundo de Garantia, apenas aqueles trabalhadores que o seu contrato de trabalhado é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito a receber o benefício mensal.
Exemplo de contrato de trabalho que não é regulamentado pela CLT é o contrato de estágio, regulado pela LEI Nº 11.788/2008.
É importante lembrar que todos os trabalhadores que já tiveram pelo menos um vínculo empregatício regulado pela CLT, deve ficar atento a regularização da sua conta de FGTS. Pois a cada vínculo novo gerado, uma nova conta do FGTS é gerada, sendo assim, o FGTS não pode ser acumulado em uma única conta, mas sim em várias.
Uma conta inativa é aquela que já não está mais recebendo depósitos, ou seja, quando o seu contrato de trabalho é rescindido, aquela conta não está mais ativa. Enquanto conta ativa é aquela que está recebendo saldo todos os meses, por conta do seu atual emprego.
Para ter todas as informações sobre suas contas do FGTS, basta acessar o site da Caixa Econômica com seu CPF ou PIS, ou ir até uma agência física.
Por Breno Antonio Paciência
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