Saiba aqui como realizar o saque de aniversário do FGTS.
Os trabalhadores de todo o Brasil que são registrados no regime CLT já podem fazer a escolha pelo recebimento anual do chamado “Saque Aniversário” do FGTS. Para optar pelo benefício o trabalhador pode entrar no aplicativo do FGTS ou até mesmo no site da Caixa pela internet, além de poder fazer da forma tradicional: indo pessoalmente a uma agência da Caixa.
Como funciona o aplicativo?
Baixar o aplicativo do FGTS é fácil e ele está disponível para usuários de Android e iOS (Apple). Funciona assim:
1 – Entre na loja de aplicativos do seu smartphone (pode ser Android ou iOS) e faça uma busca pelo termo “FGTS”. Quando encontrá-lo, baixe e instale.
2 – Clique na opção “cadastre-se”
3 – Preencha todos os dados que o aplicativo pede. São dados básicos, como o CPF, data de nascimento, etc.
Depois disso, o procedimento se torna autoexplicativo.
O que é o Saque-Aniversário?
Essa é uma nova modalidade de saque que surge com uma medida provisória criada em 2019. Trata-se da MP de número 889, do dia 24 de julho de 2019. Essa medida provisória trata sobre alterações no PIS/PASEP e sobre as alterações no FGTS. Se o trabalhador optar pelo saque aniversário haverá uma data para que ele realize um saque anual, retirando o valor diretamente da sua conta que está vinculada ao INSS.
Qual o valor que é depositado?
O trabalhador tem uma conta aberta para cada empresa a que ele esteve vinculado. Se trabalhou em 5 empresas, tem 5 contas. Quanto menos dinheiro houver em cada conta, maior o percentual que ele pode sacar do total. O valor pode ir de 5% até 50% do valor total. Se a empresa rescinde o contrato com o trabalhador sem uma justa causa, ele ainda terá o valor de 40% de multa sobre o valor total do FGTS, mas não poderá sacar o FGTS (somente os 40% de multa em cima dele).
Faixa de saldo
A porcentagem do saque depende do saldo. Ela será organizada da seguinte forma:
- Saldo de até R$ 500 – Poderá sacar 50%
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000 – Até 40% do saldo
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30%
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20%
- Entre R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10%
- Acima de R$ 20.000 – apenas 5% do saldo
Datas dos saques
Os saques acontecerão sempre no mês de aniversário do trabalhador, tendo ele até o mês seguinte ao seu aniversário para sacar. Mas no ano de 2020 as datas estarão “bagunçadas”, pois o governo ainda estará organizando o sistema de pagamentos. Os saques serão feitos nas seguintes datas:
- Quem nasceu em janeiro ou fevereiro: saque de abril até junho de 2020
- Quem nasceu em março ou abril: saque em maio e junho de 2020
- Nascidos em maio e junho: poderão sacar de junho até agosto de 2020
- Nasceu em julho? Pode sacar de julho até setembro de 2020
- Os nascidos em agosto poderão sacar em agosto, setembro ou outubro de 2020
- Já os nascidos no mês da independência do Brasil (setembro) poderão sacar entre setembro e novembro do ano que vem
- Os nascidos em outubro terão direito ao saque nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020
- Já quem nasceu em novembro, terá direito ao saque entre novembro de 2020 e janeiro de 2021
- Quem nasceu no mês do Natal poderá sacar no próprio mês de dezembro de 2020, em janeiro de 2021 ou em fevereiro de 2021.
A partir do ano de 2021 o saque será feito no mês de aniversário do próprio trabalhador, que terá a opção de escolher o dia do mês para sacar, variando do primeiro ao décimo dia do mês.
Por Bruno Rafael da Silva