Saque-Aniversário do FGTS – Calendário, Quem tem Direito

Todas as informações referentes ao saque imediato e saque-aniversário do FGTS. Confira.

Foi divulgado, por meio dos gestores da Caixa Econômica Federal, o calendário atualizado para que sejam efetuados os saques a partir de contas ativas e também inativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS.

Deste modo, todos os correntistas e depositários desta agência bancária poderão efetuar seus saques a partir do dia 13 de setembro, deste ano de 2019. Entretanto, a grande maioria dos trabalhadores da nação, poderá efetuar os saques a partir do dia 18 do mês de outubro, em conformidade com a data de aniversário de cada correntista.

São duas modalidades:

Os gestores da agência fizeram divulgar que são duas possibilidades para saque, ou seja, existe o Saque Imediato, o qual poderá ser efetuado entre o mês de setembro deste mesmo ano e o mês de março do próximo ano de 2020; outro tipo de saque é o Saque-Aniversário, por meio do qual será possível ao depositário fazer o resgate das partes sobre os recursos de FGTS, de forma anual.

Sobre as opções de cada trabalhador:

O cidadão que possui depósito em dinheiro disponível em suas contas ativas e em contas inativas poderá optar entre duas alternativas de saques, ou seja, somente uma delas ou em nenhum dos dois casos. Esse tipo de resgate é facultativo do cidadão. Portanto, em conformidade com a instituição da Caixa Econômica, serão 96 milhões de cidadãos a dispor desse benefício.

Sobre o saque imediato, seguem as informações:

Dentro desta modalidade, cada cidadão, que possua o perfil descrito, terá direito de efetuar o saque, no máximo, a soma de 500 reais por conta, que pode ser em conta ativa ou em conta inativa. Portanto, o cidadão que possuir três contas terá direito de efetuar o saque no valor de 1.500, que é a soma de 500 três vezes, que é o respeito ao teto para cada conta.

As pessoas interessadas deverão fazer informar à Instituição da Caixa no dia 1º do mês de outubro.

O esquema é o seguinte:

Primeiro exemplo: o cidadão, trabalhador, com data de nascimento no mês de agosto terá somente uma conta de FGTS, cujo saldo será de 150. Portanto, o mesmo poderá ter acesso aos necessários recursos a partir do dia 17 de fevereiro;

Segundo exemplo: o cidadão trabalhador cuja data de nascimento é o mês de março, portador de duas contas de FGTS, cujo saldo está em 150 e 200 reais, em cada uma dessas contas. Neste mesmo caso, o trabalhador terá direito de efetuar o saque de até 350 reais, a partir do dia 8 de novembro;

Terceiro exemplo: o cidadão trabalhador cuja data de nascimento é o mês de dezembro, portador de uma conta de FGTS cujo saldo está em 800 reais. Dado que o valor oficial está acima do teto de 500 reais, cada trabalhador terá direito de efetuar o saque de apenas 500 reais, a partir do dia 6 do mês de março do próximo ano de 2020;

Quarto exemplo: o cidadão trabalhador cuja data de nascimento é o mês de maio, portador de duas contas de FGTS, cujo saldo está em dois mil reais na primeira dessas contas, e de 600 reais na segunda. Levando em conta que o valor oficial a ser sacado não pode ser superior a 500 reais, nos dois casos, cada correntista trabalhador terá direito de efetuar o saque sacar um valor de até 1.000 reais, a partir do dia 6 do mês de dezembro.

E, assim por diante.

Por Paulo Henrique dos Santos

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