Você está precisando de dinheiro para deixar as suas contas em dia? O Governo Federal anunciou a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também do Fundo PIS-Pasep. Assim como aconteceu com as contas inativas em 2017, os saques serão feitos com base num calendário.
Ficou determinado que haverá duas modalidades, uma em que o trabalhador pode sacar até R$ 500,00 e outra que permite o saque anual conforme a sua data de aniversário, sendo necessário aguardar o chamado do governo.
Para não perder essa oportunidade, é importante ficar atento a como o processo será realizado. Confira, a seguir, tudo que você precisa saber sobre o FGTS 2019!
Em se tratando da quantia de até R$ 500,00, o saque poderá ser realizado até o mês de março de 2020. A expectativa é que a Caixa Econômica publique um cronograma com as datas para a liberação a partir do dia 5 de agosto.
Para o saque-aniversário, os saques poderão ser feitos entre 2020 e 2021. A partir do ano que vem, o cronograma é o seguinte:
Em 2021, os saques serão efetuados do primeiro dia do mês do aniversário do cidadão até o último dia útil do próximo mês. Caso o aniversário caia no dia 10 de março, você terá do dia primeiro do mesmo mês até o último dia útil de maio para sacar o seu dinheiro.
Os pagamentos de até R$ 500,00 serão feitos via depósito automático para quem tem conta poupança na Caixa. Aqueles que não querem fazer o saque precisam informar o banco sobre sua decisão. Já aqueles que não têm conta na instituição terão que seguir o cronograma a ser divulgado.
Se você tem o Cartão Cidadão pode sacar o seu FGTS nos caixas eletrônicos. Os saques abaixo de R$ 100,00 também podem ser realizados nas casas lotéricas, sendo preciso apresentar o seu RG e CPF.
A Caixa ainda não informou como saque-aniversário vai funcionar. Para o PIS-Pasep, o saque está disponível na Caixa Econômica Federal. Quem tem recursos no Pasep deve sacá-lo no Banco do Brasil.
É importante ressaltar que tanto os saques de até R$ 500,00 e saque-aniversário compreendem todas as contas que estejam vinculadas ao trabalhador e possuam dinheiro. Portanto, é possível sacar os recursos da conta do emprego atual que está ativa e das contas dos empregos anteriores que estão inativas.
Sim, o trabalhador pode sacar o valor máximo de R$ 500,00 de cada uma das suas contas. Também vale dizer que haverá um limite do saque anual.
Para as contas com R$ 500,00 está liberado até 50% do saldo. Já as contas com mais de R$ 500,00, os saques serão acrescidos por uma parcela fixa. Isso significa que os cidadãos com saldo menor vão poder sacar percentuais maiores por ano.
O saque-aniversário só será feito para os trabalhos que informarem a Caixa que desejam recebê-lo. Os saques de R$ 500,00 serão feitos automaticamente na conta Caixa, se não quiser receber você também tem que informar a instituição.
Os trabalhadores que não têm conta na Caixa não são obrigados a sacar o dinheiro e também não precisam comunicar o banco.
Ao deixar de efetuar o saque agora você continua tendo o direito de sacar o FGTS nas condições previstas pela lei.
Por Simone de Paula Leal
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