No Brasil o voto é obrigatório, e todos os cidadãos entre 16 e 70 anos devem não apenas possuir o título eleitoral, como também atualizar o mesmo documento.
Recentemente foi novamente divulgado o reagendamento da biometria para o Título de Eleitor. Este procedimento é obrigatório para todas as pessoas que desejam manter seu direito de votar, assim como o direito de realizar outras ações, considerando que esse cadastro de impressões digitais tornou-se um processo obrigatório para todos os eleitores.
Entretanto, não são todos os municípios que estão realizando este processo e em alguns deles, este mesmo processo já foi encerrado. Portanto, este artigo tem por meta passar algumas orientações sobre o agendamento e verificar se em seu município está havendo o cadastrando e quais documentos portar.
Este tipo de cadastro das impressões digitais consiste em um processo obrigatório imposto a todos os cidadãos brasileiros, que estão em idade de 18 a 70 anos. As pessoas que estão em idade de 16 a 18 anos incompletos, e que cadastraram o título de eleitor; os idosos acima de 70 anos e os cidadãos analfabetos não têm obrigação de participar desse procedimento de atualização.
O novo cadastramento de biometria, do Título de Eleitor, está sendo realizado em diversas fases e esse mesmo processo abrange um conjunto limitado de municípios de cada Estado por vez. Todas as pessoas que estão na faixa etária que torna obrigatória a atualização biométrica, deverão consultar o portal oficial do TSE na internet, no sentido de verificar se o agendamento já está disponível em suas regiões, para efetuar o cadastro de digitais.
Em cada cidade serão organizadas quatro classificações, em conformidade com a etapa em que se encontra, dentro da seguinte sequência:
1 – "Sem biometria" significa que o processo de cadastramento ainda não foi iniciado na respectiva cidade;
2 – “Ordinário” significa que o cadastramento já foi iniciado na cidade, entretanto, não está sendo obrigatório. Este constitui o período mais vantajoso para realizar a atualização dos dados, sem aglomerações ou filas;
3 – “Em revisão” significa que o processo tornou-se obrigatório. Deste modo, todos os eleitores do município deverão participar do cadastramento de suas digitais, respeitando o prazo que se estenderá até o início das próximas eleições;
4 – “Revisado” significa que esse processo de cadastramento já está encerrado.
No caso de o período do procedimento de cadastro biométrico já estar encerrado, será provável que o Título de Eleitor esteja na eminência do cancelamento, portanto, será necessário, o quanto antes, entrar em contato com o TRE do respectivo Estado, no sentido de agilizar a regularização, diante do atraso.
Se o cidadão estiver com seu título eleitoral cancelado, além de não poder votar ele poderá sofrer outros tipos de restrições, quais sejam:
1 – o cidadão não poderá tirar ou mesmo renovar o seu Passaporte; a sua Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, ou mesmo o seu CPF;
2 – o cidadão poderá ser impedido de renovar suas matrículas nas instituições de ensino;
3 – o cidadão não terá mais direito a angariar empréstimos nos estabelecimentos de crédito que são mantidos pelo próprio governo;
4 – o cidadão não terá mais direito de participar dos concursos públicos;
5 – o cidadão não terá direito de participar de qualquer tipo de ato que exija a quitação no serviço militar, ou a quitação no Imposto de Renda.
Paulo Henrique dos Santos
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