A Receita Federal já divulgou o período dentro do qual os contribuintes deverão efetuar a apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano de 2018. O prazo foi iniciado nesta quinta-feira (7), após o feriado de carnaval e será encerrado no dia 30 de março.
Em 2019, os contribuintes que não fizerem a declaração ou que entregá-la, mas fora do prazo previsto, deverão pagar uma multa. De acordo com a Receita, o valor mínimo é de R$165,74. Já o valor máximo poderá chegar ao percentual de 20% do valor devido de imposto.
É importante ressaltar que aqueles contribuintes que garantirem a entrega da declaração logo no início do prazo, sem inconsistências, omissões ou erros, poderão receber os valores de restituição mais cedo do IR 2019, desde que tenham direito a ela.
Sobre o pagamento das restituições, a Receita Federal informa que elas começarão a ser pagas no meio do ano. A previsão é de que comecem a ser pagas em junho e sigam até o mês de dezembro — portadores de doenças físicas, mentais, graves e idosos tem prioridade nesse ponto.
Todas as instruções e dispositivos relativos à Declaração do Imposto de Renda 2019 podem ser conferidas por meio da publicação no "Diário Oficial da União".
Em 2019, algumas alterações surgiram sobre como se deve fazer a declaração do Imposto de Renda. Dentre elas, uma das mais significativas é que agora será cobrado os CPF’s de todos os dependentes que forem inclusos na declaração.
A título de curiosidade, essa obrigatoriedade já existia em 2017, época em que era obrigatório para os dependentes a partir de 12 anos. Mas no ano passado essa idade foi estabelecida em 8 anos.
A partir de 2019, também serão pedidas mais informações relativas aos bens que os contribuintes apontarem na declaração de IR. Entre aqueles que serão requeridos estão o número de matrícula, data em que o imóvel foi adquirido, IPTU e endereço. Além disso, o número do Renavam dos veículos também será solicitado.
Não houve correções dos valores apresentados pela tabela do Imposto de Renda em 2018. Sobre esse ponto, o próprio governo havia informado no ano passado que não havia nenhuma previsão ou estimativa de que a atualização pudesse ocorrer em 2019.
É importante lembrar que quando não há nenhuma correção da tabela, há a possibilidade de que um número maior de trabalhadores passe a pagar o imposto, mas para isso é preciso que os salários passem por uma correção de acordo com a inflação.
Sobre isso, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ressalta que no período que compreende os últimos 20 anos, nenhuma mudança corretiva foi realizada na tabela do Imposto de Renda. Vale lembrar que estamos nos referindo a um período que envolve quatro diferentes governos.
Por fim, a finalidade da tabela do IR para pessoas físicas é definir quais são as faixas de renda sobre as quais devem incidir as alíquotas.
A definição de quais os cidadãos entram na categoria de isentos da Declaração do Imposto de Renda é um dos pontos mais relevantes. O primeiro aspecto a ser observado é que a maior parte dos brasileiros é obrigada a efetuar o pagamento.
Isso porque eles não têm uma renda mensal que ultrapasse os R$1.999,18. Além disso, se o valor dos bens não ultrapassar 300 mil reais, também não haverá a necessidade.
Também estão isentos aqueles rendimentos originários de reforma de patentes, pensões previdenciárias e aposentadorias. Por fim, também está livre da declaração do IR 2019 o grupo de brasileiros que tenham algumas doenças específicas como, esclerose múltipla, alienação mental, doença de paget e AIDS.
Confira no vídeo a seguir uma Lista de Doenças Graves e Isenção do Imposto de Renda: https://grupoclac.com.br/videos/doencas-graves-para-isencao-do-imposto-de-renda.
Por Denisson A. Soares
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