Saque do FGTS – Em quais situações é possível sacar?

Veja em quais situações é possível sacar o FGTS em 2019.

Por enquanto, apenas trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao saque do FGTS.

Ele também pode ser utilizado em casos específicos, como a compra de imóveis, aposentadoria ou fechamento de empresa.

Casos especiais, como portadores do vírus HIV, câncer, que se encontram em estágio terminal por causa de doença grave, desempregados por 3 anos consecutivos sem carteira assinada, com idade igual ou superior a 70 anos ou com dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, também têm direito ao saque do FGTS.

Trabalhadores que se aposentaram, e que continuam a trabalhar na mesma empresa onde houve a aposentadoria, também têm direito ao saque do FGTS, no entanto a única diferença com relação ao trabalhador normal, é a possibilidade de sacar mensalmente o benefício.

Para isso, o aposentado deve pedir a Caixa Econômica Federal o agendamento do saque do FGTS.

Serão solicitados, comprovante de aposentadoria fornecido pela Previdência Social ou órgão equivalente, carteira de trabalho que comprove vínculo com a empresa e documento de identificação com foto.

Caso o aposentado se aposente em uma empresa, e ao voltar à ativa, comece a trabalhar em outra, então ele não terá direito ao saque mensal.

Assim, o aposentado só poderá sacar o valor do FGTS após o término de contrato com a empresa empregadora.

A única exceção para a liberação antecipada do fundo será o financiamento da casa própria.

Todavia, com as mudanças nas leis trabalhistas, houve algumas modificações relacionadas a este benefício.

Novas mudanças

Tramita atualmente no Congresso Nacional, o projeto de lei (PLS 392/2016), que chegou a ser discutido no final do ano de 2018, mas devido ao recesso parlamentar, foi adiado para o ano seguinte.

A intenção dos deputados é permitir ao trabalhador que pede demissão realizar o saque integral do FGTS.

Contudo, o projeto ainda não entrou em pauta no início desse ano de 2019.

O projeto (PLS 392/2016) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado no ano de 2018.

Todavia, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, afirmou que tal proposta afetará o crédito imobiliário, pois o mesmo utiliza o dinheiro do FGTS para financiar a compra de imóveis.

Atualmente, a rentabilidade do FGTS está atrelada à Taxa Referencial mais 3%, que acaba não sendo suficiente para cobrir a inflação oficial.

Em outras palavras, o trabalhador perde dinheiro deixando-o parado no banco.

Caso o projeto seja aprovado, certamente beneficiará o trabalhador, pois o dinheiro poderá ser resgatado para ser investido em aplicações mais rentáveis.

É importante que o trabalhador fique atento aos depósitos do FGTS efetuados pela empresa contratante, isso pode ser feito, acompanhando os registros de depósitos mensais, através do extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal.

Esse extrato é enviado pelo correio direto para a residência do colaborador.

Para quem não tem dificuldade em lidar com tecnologia, a CEF possui um aplicativo no Google Play Store destinado a fornecer todas as informações relativas ao FGTS do trabalhador.

Fique atento

Para acompanhar corretamente o extrato, o trabalhador deve comparar as datas de depósito com o período trabalhado em cada empresa.

Caso encontre inconsistências, o primeiro passo será procurar a empresa e buscar um acordo para a regularização da situação.

No caso do empregador se negar a regularizar o depósito do FGTS, então o trabalhador deverá acionar a Superintendência Regional do Trabalho, órgão que está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A denúncia só será possível com a apresentação do extrato de conta vinculada, que por sua vez deve comprovar que os depósitos não foram efetuados pela empresa.

Caso o trabalhador descubra que a empresa na qual trabalha não está realizando os depósitos do FGTS, deve fazer uma denúncia anônima ao órgão responsável.

Por defilho

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