O ano de 2019 começa e com ele, as novas regras para quem trabalha como empregado doméstico já estão valendo para este tipo de profissional.
Portanto, para quem está pensando em contratar este tipo de profissional, que ao longo dos últimos cinco anos, já conseguiu muitas vitórias em termos de direitos trabalhistas, é bom ficar atento para as obrigações trabalhistas que deverão ser recolhidos com a sua contratação.
Para quem está pensando que a categoria de empregado doméstico só diz respeito ao profissional que executa as várias tarefas que fazem parte do ambiente doméstico, é bom revisar seus conceitos.
De acordo com a Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, a classe dos trabalhadores domésticos engloba outros profissionais como governanta, mordomo, babá, jardineiro, copeiro, motorista, cuidador de idoso e de saúde e arrumador.
Ao longo dos últimos anos, os trabalhadores deste tipo de categoria puderam contar com várias conquistas em termos de direitos adquiridos.
Em 2013, a categoria passou a ser mais valorizada com a publicação da Emenda Constitucional Nº 72 que garantiu o direito de todo empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No ano de 2015, este direito passou a ser oficialmente regulamentado com a publicação da Portaria Interministerial 822 que por sua vez contribuiu para regulamentar a Lei Complementar 150 que determina a criação do SIMPLES Doméstico.
Com este instrumento, a partir do mês de outubro de 2015 passou a ser obrigatório o recolhimento do FGTS para este tipo de trabalhador.
Com o objetivo de facilitar a vida do empregador, o governo disponibilizou através da internet, o módulo simplificado do SIMPLES Doméstico, que permite ao mesmo fazer o seu próprio cadastro, bem como do seu empregado doméstico e, a partir daí, emitir as guias de recolhimento referentes aos direitos trabalhistas do seu contratado.
O programa pode ser baixado no seguinte endereço eletrônico: www.esocial.gov.br.
Neste sistema, é possível ao empregador consultar também todas as informações referentes ao empregado domésticos tais como nome, data de nascimento, CPF, NIS. Em caso de divergências, o próprio programa se encarrega de orientar o usuário como fazer as correções necessárias.
Com esta nova sistemática, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos até o mês de setembro de 2015 poderia ser feito através da guia gerada em uma das funcionalidades do programa.
Para os empregados domésticos contratados a partir de outubro de 2015, as movimentações trabalhistas podem ser efetuadas através da guia WEB DOMÉSTICO.
Os profissionais contratados após o dia 26 de outubro de 2015 passaram a ter todos os direitos trabalhistas recolhidos através de uma única guia, o chamado DAE Social, ou Documento de Arrecadação do e-Social e que pode ser acessado no portal eSocial.
Através deste documento, tanto os valores gerados pelo antigo SIMPLES Doméstico quanto o FGTS passam ser cobrados automaticamente em um único formulário e deverão ser encaminhados para as contas de depósito em nome do trabalhador cadastrado previamente pelo próprio programa.
Vale ressaltar aos leitores que os percentuais referentes ao FGTS continuam sendo recolhidos como na sistemática anterior, ou seja, de 8% sobre toda a remuneração recebida pelo trabalhador. Neste conjunto, contam também outros direitos como décimo terceiro salário, férias, horas extras e aviso prévio.
Para a guia de recolhimento dos direitos do trabalhador doméstico, é importante que empregador fique bastante atento às datas. O vencimento sempre cai no dia 7 de cada mês posterior ao período de pagamento do salário do empregado. Portanto, se você possui alguém trabalhando para você, é importante anotar este dia na sua agenda para não perder o prazo.
Por Emmanoel Gomes
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