O CMN, Conselho Monetário Nacional, decidiu na última segunda-feira, dia 29 de outubro, que as instituições financeiras terão direito de reduzir de uma forma mais rápida o limite que os clientes de cartão de crédito possuem, desde que esses sejam considerados maus pagadores, sendo de grande risco de ser inadimplente. De acordo com o BC, o Banco Central, esta medida foi precisa para que essas instituições consigam otimizar o gerenciamento dos riscos e para que o spread bancário não seja aumentado, ou seja, a diferença entre as taxas que são cobradas dos consumidores e os juros que são captados pelos bancos.
No mês de abril, o mesmo Conselho tinha definido que o banco necessitava aguardar 30 (trinta) dias, contados a partir da data de comunicação ao consumidor de que o mesmo corria um risco de não poder pagar sua fatura, para que fosse reduzido o limite de seu cartão. André Pereira, chefe do Banco Central no Departamento de Regulação de Sistemas Financeiros, explicou que, depois de discutirem internamente e também com o próprio sistema financeiro, a organização compreendeu que a regra aprovada anteriormente iria aumentar os riscos paras as instituições.
A partir de agora, somente nos casos excepcionais, estas instituições financeiras terão a permissão de não acatar esse período de 30 (trinta) dias e assim reduzir o limite imediatamente após o cliente ser comunicado. A própria instituição financeira será a responsável por definir o seu prazo e também definir quais serão os critérios para que seja considerado com caso excepcional, de acordo com a política de gerenciamento de riscos e de crédito.
André Pereira ainda informou que esta redução do limite do cartão de crédito dos clientes, de maneira imediata, só acontecerá em certos casos, considerados atípicos, quando a instituição finaceira identificar uma deterioração significativa deste risco, de o consumidor vir a ser inadimplente. Ainda disse que tal medida pode beneficiar os clientes, os quais podem ter juros mais baixos.
Explicou também que esta medida não específica para diminuir o spread. Segundo ele, o que estão fazendo é oferecer uma melhor gestão de risco, sendo mais aprimorada, buscando evitar um provável aumento dele. Isto porque, segundo o especialista, caso fique comum o comportamento de um uso completo da linha de crédito, a última consequência será a diminuição desta linha para um determinado consumidor para que assim não aumente o custo deste crédito para todos os clientes.
Na reunião que ocorreu ainda no dia 29, o referido Conselho regulamentou também os limites em que irão poder contratar em empréstimos onde possuem atuação, tanto para administradores, quanto para parentes de administradores. Um por cento de seu patrimônio líquido ajustado será o disponibilizado para pessoas físicas. Já o limite para pessoas jurídicas será de 5 por cento. No entanto, somando estes empréstimos eles não poderão ser mais do que 10 por cento do patrimônio líquido.
Esta medida é válida para os membros e diretores de órgãos contratuais ou estatutários, órgãos controladores de instituições financeiras, empresas e pessoas que possuem no mínimo 15% das cotas ou ações de bancos ou instituições que tenham controle do capital efetivo. Tais restrições são válidas não somente para financiamentos e empréstimos, mas também para qualquer outro tipo de instrumento de crédito, assim como cheques especiais e cartões.
Até o momento, essas empresas e pessoas não tinham permissão de contrair operações financeiras nos locais onde eles mesmos atuam. Em novembro do ano passado, a Lei de número 13.506 permitiu isto, porém, as operações de crédito deveriam cumprir alguns requisitos. No entanto, a nova legislação não estava vigorando ainda, devido uma regulamentação do Conselho Monetário.
FILIPE R SILVA
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