Muitos brasileiros estão apreensivos em relação à Nova Lei Trabalhista que passará a ser válida a partir de sábado, 11 de novembro. De acordo com as primeiras informações a CLT do trabalho que é a Consolidação das Leis do Trabalho, passará por alterações cujas regras devem valer para todos os tipos de contrato de trabalho, sejam os antigos e também os novos. Muitos pontos foram modificados, outros, porém continuam inalterados.
– Férias: A nova Lei determina que o trabalhador possui o direito a três férias por ano, contudo uma delas deve ser por um período maior que 14 dias e as outras por um período de no máximo 5 dias. Além disso, está proibido o início das férias em vésperas de feriados ou em dias de folga como sábados e domingos.
– Contribuição Sindical: Não é mais obrigatório o pagamento da contribuição para sindicatos, que acontecia no mês de abril, quando o valor de um dia de trabalho era descontado do salário do trabalhador.
– Homologação: Poderá ser realizada na própria empresa a homologação de rescisão de contrato dos trabalhadores.
– Jornada 12 x 36: O trabalhador poderá trabalhar por até 12h em um dia, contudo deverá descansar por 36 horas, independente da sua categoria. Porém é necessário que esteja de acordo com seu empregador.
– Jornada de Trabalho Parcial: Podem chegar até 30 horas por semana, porém sem a realização de horas extras. Já quem realizar 26 horas por semana poderá fazer até 6 horas extras, que devem ser pagas com um acréscimo de até 50%.
– Intervalo: Pode ser negociado entre o trabalhador e seu empregador, contudo não pode ser menos que 30 minutos.
– Banco de Horas: O trabalhador terá o período de 6 meses para negociar suas horas extras com o empregador. Elas podem ser recebidas (com acréscimo de 50%) em dinheiro ou descontadas em folgas.
– Higiene e troca de uniforme: não será mais computado como jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador gasta com sua higiene, descanso para lanche, trajeto até o trabalho, ou qualquer outro motivo que o faça permanecer na empresa.
– Trabalho Intermitente: este deve ser pago de acordo com o tempo trabalhado. Esse trabalhador poderá receber férias, 13º Salário, FGTS e previdência. O salário a ser recebido é o chamado de salário-hora, que não pode ser menor que o mínimo nem inferior ao de outros profissionais que trabalhem na mesma função.
– Home Office: também chamado de teletrabalho não possui controle de jornada e o trabalhador receberá de acordo com o que faz.
– Demissão Consensual: Poderá existir acordo no momento da rescisão de contrato. Para isso, metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, que é de 40%, devem ser pagos ao trabalhador, que terá o direito de usar até 80% do valor do FGTS. Contudo, este não receberá seguro-desemprego.
– Remuneração por Produtividade: os trabalhadores e as empresa podem negociar o salário de acordo com o que for produzido.
– Plano de Carreira: também poderá ser negociado entre as partes.
– Terceirização: O trabalhador deve ter as mesmas condições dos demais trabalhadores da empresa, inclusive benefícios. Antes de demitir um funcionário para terceirizá-lo é preciso esperar um período de 18 meses.
– Autônomos: podem ser contratados pela empresa, porém sem haver vínculos empregatícios.
– Gestantes: podem continuar trabalhando contanto que a atividade não ofereça riscos. Diante da apresentação e atestado podem ser afastadas.
– Plano de Demissão Voluntária: Nestes casos o trabalhador não poderá procurar a justiça para ter acesso a direitos, pois uma vez que aceita as regras da PDV, ele assume estar disposto a aceitar o que lhe é proposto.
Por Sirlene Montes
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