Como Calcular o Valor do Seguro-Desemprego

Confira como calcular e quantas parcelas irá receber do Seguro-Desemprego.

O Seguro-Desemprego é um direito trabalhista, garantido na lei n. 13.134 de 2015 que tem como função auxiliar o trabalhador financeiramente após a ruptura do contrato de trabalho sem justa causa. Durante três a cinco meses, a pessoa recebe um valor mensal, de acordo com o tempo em que trabalhou.

E quem tem direito? Segundo a Caixa Econômica Federal, trabalhadores formais e domésticos, que foram demitidos sem justa causa, trabalhadores formais que tiveram contratos suspensos para participação de cursos, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão podem requerer junto aos pontos credenciados pelo Ministério do Trabalho, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego) e SRTE (Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego).

Para calcular corretamente o valor do Seguro-Desemprego, é necessário considerar a média dos três últimos salários que a pessoa recebeu antes da dispensa. Essa regra não se aplica aos pescadores e trabalhadores resgatados – nesses casos o valor é fixo de um salário mínimo.

Após feita a média, é aplicado um fator de cálculo para se chegar à parcela do Seguro-Desemprego. Esse fator varia de acordo com o salário que a pessoa recebia. Para o ano de 2017, segundo o site Caixa-Pis (www.caixa-pis.com/calculo-seguro-desemprego-parcelas-e-valor/), quem recebeu salário de até R$1.450,23, o fator é 0,8. Já para quem recebia, quando empregado, valores entre R$1.450,24 e R$2.417,29, o fator é de 0,5. Agora, para quem tinha salário acima de R$2.417,30, não há fator, pois o limite das parcelas do Seguro-Desemprego é R$1.643,72.

Veja o exemplo a seguir.

Ricardo é serralheiro e ganhava, quando empregado, o salário de R$1.200,00. Foi demitido após três anos de carteira assinada e queria saber, antes de ir ao SINE, quanto iria receber de Seguro-Desemprego. Para Ricardo, o cálculo é a média dos salários dos três últimos meses de trabalho, ou seja, (1200+1200+1200)/3 = 1200. De acordo com a tabela para 2017, é aplicável o fator de 0,8 sobre o salário de Ricardo, já que recebia até R$1.450,23. Então 1200×0,8 = 960. Portanto Ricardo irá receber mensalmente R$960,00.

Mas por quanto tempo?

Após a lei n. 13.134 de 2015, o número de parcelas depende tanto do tempo de serviço quanto da quantidade de vezes que já recebeu o Seguro-Desemprego anteriormente. Para quem estiver solicitando pela primeira vez, receberá quatro parcelas se comprovar entre 12 e 23 meses de serviço ou cinco, se tiver trabalhado por mais de 24 meses. Para quem estiver solicitando o Seguro-Desemprego pela segunda vez, o número de parcelas será três (caso tenha trabalhado de 9 a 11 meses), quatro (de 12 a 23 meses) ou 5 (mais de 24 meses). Porém, se for a terceira vez que estiver requerendo as parcelas, poderá receber três, se comprovar trabalho para pessoa física ou jurídica por 6 a 11 meses; quatro, se comprovar mais de 12 até 23 meses de trabalho e cinco parcelas se provar que trabalhou por mais de 24 meses.

O pagamento é feito pela conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal, que pode ser acessada pelo Cartão Cidadão. Mas cuidado! Existe um prazo mínimo e máximo para entrar com os documentos para receber o Seguro-Desemprego. Se você for trabalhador formal, tem do 7º até o 120º após a demissão para solicitar. Agora se for empregado doméstico, o prazo é do 7º até o 90º dia depois do fim do contrato. Para pescadores, o prazo é de 120 dias antes do início da proibição da pesca e recebe os valores durante o defeso. Para trabalhadores dispensados para capacitação, o requerimento deve ser durante a suspensão do contrato de trabalho e no caso de resgatados, o prazo começa a contar a partir do resgate e se estende até 90 dias depois.

Para mais informações acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx) ou vá a algum posto do SINE da sua cidade e não deixe de solicitar esse direito que é seu.

Por Mateus Aparecido de Faria

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