O Governador do Estado do Paraná, Beto Richa, assinou o decreto reajustando o novo piso salarial no dia 12 de abril. Porém, o reajuste já está valendo desde o dia 1º de abril. O valor do reajuste seguiu as normas da Lei 18.766, criada em maio do ano passado autorizada pela Assembleia Legislativa do estado. As novas faixas de salário variam de R$ 1.223,20 a R$ 1.414,60. Esse percentual aplicado de 7% acompanha o salário mínimo nacional.
O reajuste do mínimo regional regulamentou o salário de quatro categorias profissionais que chegam a quase 1,5 milhão de trabalhadores, sem nenhum tipo de acordo coletivo trabalhista. Estas categorias definem-se na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), formando um grupo de acordo com as funções exercidas.
De acordo com Artagão Júnior, secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, essa medida comprova o quanto o atual governo do Paraná está compromissado com a classe trabalhista que não tem seu sindicato e, portanto, não têm amparo de uma lei definitiva.
O Decreto PR NR.6.638/2017, determina que o novo piso salarial inclua todos os trabalhadores do estado, à exceção de funcionários do município e estado ou trabalhadores com salário definido por lei federal e profissionais que recebam seu piso salarial através de acordo coletivo de trabalho.
· Grupo I – Trabalhadores Agropecuários, Florestais e de Pesca. Eles estão inseridos no Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações – Salário: R$ 1.223,20
· Grupo II – Trabalhadores do Serviço Administrativo e Serviços, Vendedores do Comércio de Lojas e Mercados e Trabalhadores na área de Reparação e Manutenção – Salário: R$ 1.269,40
· Grupo III – Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, que correspondem ao s Grandes Grupos 7 e 8 do CBO – Salário: R$1.315,60
· Grupo IV – Profissionais Técnicos do Nível Médio, pertencentes ao Grande Grupo 3 do CBO – Salário: R$ 1.414,60
De acordo com o decreto que o governador Beto Richa assinou, a data base que reajustará o piso do mínimo regional será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se assim:
– 1º de março de 2018
– 1º de fevereiro de 2019
– 1º de janeiro de 2020
Outra categoria que também foi beneficiada com a nova lei em vigor, é a de empregado doméstico. Com o reajuste de 7% (R$ 79,20), a classe passou de R$ 1.190,20 para R$ 1.269,40 em carteira, já a partir de abril/2017. O ganho do trabalhador doméstico foi de R$ 332,40, bem mais substancial em comparação ao salário mínimo nacional de R$ 937,00, a partir de janeiro/2017. O novo valor do mínimo regional está sendo pago desde maio/2017.
1 – O patrão tem obrigação de reajustar o salário do empregado doméstico?
Sim. Nenhum funcionário doméstico no Paraná pode receber um piso inferior a R$ 1.269,40.
2 – O salário mínimo (federal) pode ser pago à doméstica do estado do Paraná?
Não. Funcionários domésticos de todos os estados que tenham o piso regional devem receber um piso maior. Visto que o piso regional sempre é de maior valor.
3 – Como posso manter a carteira do meu funcionário atualizada?
Sempre que precisar atualizar o reajuste salarial procure na página “alterações salariais” e faça as anotações cabíveis.
Por Ruth Galvão
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