Provavelmente a partir dessa segunda-feira você já deve ter ouvido falar sobre um novo regime para o uso do rotativo do cartão de crédito. Se você perdeu alguma informação e não teve acesso para entender bem do que se tratava, aqui segue uma explicação sobre quais são as mudanças mais significativas.
A partir do dia 3 de abril, assim que um correntista, de qualquer banco privado, não conseguir pagar sua fatura integral do cartão de crédito, tendo que pagar o valor mínimo e a partir do mês seguinte o correntista ainda não possui o valor para pagar a fatura de forma integral, o banco providencia o valor dessa última fatura parcelado. O correntista só poderá voltar a pagar o valor mínimo quando quitar as parcelas da fatura parcelada.
É preciso ficar atento sobre as opções de parcelamento. Muitos bancos podem oferecer uma maior quantidade de parcelas para poder dividir a fatura. Alguns bancos podem oferecer a opção de parcelar em 12 vezes, 24 vezes ou até 48 vezes, mas conforme o número de parcelas aumenta, o valor de juros também. O valor da parcela pode ser baixo a longo prazo, mas no caso do cliente optar por quitar a dívida antes do combinado, pode sentir o peso dos juros altíssimos. Por isso, é muito importante analisar bem qual melhor plano de parcelamento que será oferecido.
Essa medida foi ordem do governo, tendo em vista a crise de grande escala em todo o território brasileiro e o índice de inadimplência estar sendo alto o bastante para ameaçar bancos até a fecharem. Não há informação se essa medida será apenas provisória ou se tornará permanente, mesmo com uma melhora no cenário econômico brasileiro.
De qualquer maneira, todo cuidado é pouco. A oscilação dos preços, o crescente desemprego, além da falta de planejamento governamental pegou todos de surpresa. Vivemos além da recessão econômica e já mergulhamos em uma depressão econômica sem previsão para melhora.
Para o orçamento familiar, é necessário que as contas estejam devidamente organizadas para que não existam mais malefícios por conta da crise do que o “comum” e o “esperado”.
Por Yamí de Araújo Couto
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