A CEF, Caixa Econômica Federal, recentemente, anunciou suas novas regras para fazer a utilização do rotativo por meio do cartão de crédito, começando a valer a partir do próximo dia 3 de abril.
Segundo informações divulgadas por meio de uma nota publicada pelo banco federal, atendendo às exigências do CMN, Conselho Monetário Nacional, que impôs a regra para utilização do crédito rotativo pelo prazo de no máximo trinta dias, o valor que não for liquidado de maneira integral da fatura do mês anterior estará contido de forma total no valor para que seja realizado o pagamento mínimo na fatura do próximo mês.
A instituição financeira irá manter as opções que se encontram vigentes atualmente para que você pague a sua fatura mensal, isto é, o valor total, o valor mínimo ou então qualquer valor que esteja entre o valor total e o mínimo, com vencimento a partir do dia 3 de maio de 2017, ainda contará com mais seis opções para realizar o parcelamento do valor total de sua fatura: em 24, 20, 16, 12, 8 ou então em 4 meses, de acordo com a escolha e a necessidade do cliente. Entretanto, tal tipo de pagamento da fatura terá incidência de taxas nestas opções citadas acima e elas oscilam entre a 9,90% ao mês e 3,30% ao mês.
A Caixa Econômica Federal oferecerá também uma opção para parcelar a sua fatura de modo automático, que irá acontecer no momento em que o cliente realizar o pagamento de qualquer valor que esteja abaixo do valor mínimo e diferente das seis alternativas de parcelamento dadas acima.
De acordo com Márcio Recalde, que é o diretor executivo de cartões desta instituição financeira, a Caixa Econômica Federal irá se adequar de forma integral com as novas exigências impostas para o produto cartão de crédito. A iniciar no dia 3 de abril de 2017, as Centrais de Atendimento telefônico e também todas as redes de agências serão capazes a dirimir dúvidas eventuais dos clientes que possuem cartão de crédito administrado pela Caixa Econômica.
Por Filipe Silva
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