Nesta última quarta-feira (22) a Lei da Terceirização foi aprovada pela Câmara. O próximo passo será a sanção por parte do Presidente da República. A lei prevê a terceirização de todas as atividades de empresas e de determinadas atividades específicas do Estado.
A aprovação ocorreu com 231 votos a favor e 188 contra. Foram oito abstenções.
Como é atualmente
Atualmente não há nenhuma lei que discrimina sobre os aspectos da terceirização. Até então o que regulava o assunto era o Tribunal Superior Federal, por meio da súmula de número 331, de 2003. Neste item a terceirização somente era possível se não tratasse de atividade-fim.
A mudança
A principal mudança trazida pela nova lei diz respeito a permissão que agora as empresas terão para terceirizar toda e qualquer atividade. Por exemplo, uma escola anteriormente somente poderia terceirizar serviços ligados a contabilidade, limpeza ou alimentação. Agora, até o professores poderão ser contratados terceirizados.
Empregos temporários
O emprego temporário também é regulamentado em alguns aspectos no projeto. O mais importante aumenta de três para seis meses o período máximo de sua duração, sendo que após esse tempo, poderá ainda haver uma extensão para até 90 dias.
Os trabalhadores temporários terão direito aos mesmos benefícios que os trabalhadores regulares (serviço de saúde e auxílio alimentação).
Além disso, o projeto prevê que se contrate temporários para substituir os grevistas quando a greve for tida como abusiva ou afetar serviços essenciais.
Direitos
Em 2015, o texto aprovado na época destacava que não existia vínculo empregatício entre a empresa contratante e o trabalhador terceirizado. Mas obrigava que uma faixa de 4% do valor relativo ao contrato fosse retido como uma espécie de garantia sobre o cumprimento das leis trabalhistas. O texto aprovado essa semana na Câmara não oferece essas garantias.
A repercussão
A aprovação da lei repercutiu muito em diversos setores, em especial nos sindicatos e movimentos sociais. Até o Ministério Público do Trabalho se posicionou contra a lei.
Uma das principais argumentações contra é o fato de que ela poderá incentivar as empresas que agora tem funcionários sob o regime da CLT a demitir os mesmos para contratar temporários uma vez que os gastos com salários, por exemplo, seria menor.
Por Denisson Soares
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