O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um velho conhecido dos que já estão no mercado de trabalho há algum tempo. Foi anunciado no dia 20 de fevereiro que os trabalhadores terão direito a sacar o valor correspondente a contas inativas até o dia 31 do mês de dezembro de 2015.
É muito simples. Uma conta se torna inativa a partir do momento que deixa de receber depósitos por parte da empresa que te contratou. Enquanto você presta serviço sob registro em uma empresa, ela faz depósitos em sua conta FGTS, quando acontece uma extinção do contrato por algum motivo, a empresa deixa de fazer esses depósitos, tornando assim, sua conta inativa.
Todos os trabalhadores que possuem contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Mesmo que você esteja empregado atualmente, pode fazer o saque equivalente a todas as contas inativas. Não é possível apenas realizar saques em contas ativas, ou seja, você não poderá retirar o valor correspondente à conta que o seu empregador atual alimenta.
O período de saque se dará entre 13 de março e 14 de julho de 2017. Não existe um limite para saque, portanto, você pode realizar a retirada do dinheiro de todas as suas contas inativas de uma vez.
Para saber se você possui valor para realizar algum saque referente a contas inativas de FGTS, basta identificar o número do seu NIS em sua carteira de trabalho (trata-se do seu PIS ou Pasep), acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal e logar no sistema. Feito isso, será possível visualizar o extrato dos lançamentos dos últimos seis meses.
Existem alguns bancos que trabalham com essa possibilidade. O Santander, por exemplo, oferece a opção de adiantamento do FGTS para correntistas. Entretanto, esse adiantamento sofre a cobrança de juros, portanto, é importante analisar a real necessidade desse adiantamento, a fim de não se envolver em dívidas desnecessárias.
Carolina B.
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