Herdeiros podem sacar o FGTS Inativo de pessoas falecidas

Herdeiros devem procurar uma agência da Caixa para solicitar o resgate do dinheiro das contas inativas do FGTS no caso da pessoa que tem o direito já ser falecida.

A partir do próximo dia 10 desse mês de março, os brasileiros que possuem o direito já devem começar a sacar o dinheiro referente ao FGTS de contas inativas, liberados de forma extraordinária como medida de combate a crise econômica do país.

O saque de FGTS de contas inativas pode ser feito por pessoas que tenham trabalhado com carteira de trabalho registrada e que pediram demissão ou que foram demitidas por justa causa, ficando assim impossibilitadas de receberem as parcelas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nesse sentido, esse saldo fica retido em contas nos nomes desses trabalhadores e lhe eram devolvidos quando estes se aposentam, ou sofrem de doença grave ou ainda adquirem casa própria.

Dessa forma, quem possui o direito ao saque deve consulta o calendário do FGTS de contas inativas e verificar a data em podem realizar o saque. A Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo pagamento de FGTS aos trabalhadores, desenvolveu o calendário de vencimentos considerando a data de aniversário dos beneficiados. Contudo, os pagamentos se encerram no dia 31 de julho de 2017.

Ainda existem muitas pessoas com dúvidas, e uma das dúvidas que tem levado as pessoas às agências da Caixa é o fato de haver pessoas que possuem esse direito e estas já serem falecidas.

Diante dessa situação em que o portador de conta inativa de FGTS já ser falecido, a Caixa recomenda que o cônjuge ou herdeiro procure uma agência da Caixa solicitando esse resgate.

Para isso será necessário a apresentação da carteira de trabalho do falecido, que é o titular da conta inativa, além de documento de identidade de quem for realizar o saque.

Contudo, se a família não possuir o documento de inventário do titular da conta, a recomendação é de que os interessados compareçam no Instituto Nacional de Seguro Social e solicitem a emissão de uma declaração que afirma não existir dependentes preferenciais.

Caso o titular da conta possua filhos de menor idade, quem for realizar o saque deve apresentar a carteira de identidade e CPF desses herdeiros, a fim de que os valores sejam repartidos e depositados em contas poupança desses menores, para quem quando atinjam a maior idade possam sacá-lo.

Por Sirlene Montes

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