Os brasileiros que estiverem fora do país também possuem o direito a realizar o saque do saldo de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – em suas contas que se encontram inativas até o fim do ano de 2015, de acordo com o calendário de pagamentos publicado pelo Governo Federal, porém precisam estar atentos às regras divulgadas pela própria Caixa Econômica Federal. São diferentes as regras para quem é correntista do banco e para quem não tem conta na Caixa.
A partir do mês de março, um pouco mais de 30 milhões de cidadãos terão o direito ao saque do dinheiro. Conforme o governo federal divulgou, encontram-se mais de R$ 43 bilhões parados nas referidas contas e a União estima que, do valor total, cerca de R$ 34 bilhões serão retirados pelos cidadãos até o dia 31 de julho.
O cidadão que estiver fora do Brasil e possua uma poupança ou conta corrente na Caixa poderá optar por receber o dinheiro através de transferência automática, sem ser necessário ir até o consulado.
Se o trabalhador não tem uma conta na Caixa, o mesmo precisa obter um formulário chamado "Solicitação de Saque do FGTS" no próprio site da Caixa e então comparecer diretamente em algum consulado do governo brasileiro e apresentar tal documento que deve estar devidamente preenchido, portando os documentos (original e cópia) que comprovem o direito de realizar o movimento da conta vinculada.
De acordo com informações da Caixa Econômica, o documento de solicitação tem de ser assinada diante de um representante do consulado. O saldo será creditado diretamente na conta bancária do titular. Se por algum motivo o cidadão não possuir uma conta bancária no Brasil, o mesmo poderá fazer a indicação de uma conta de uma pessoa de confiança.
O valor será liberado em no máximo 15 dias úteis depois da entrega dos documentos, a qual está condicionada à certificação das condições exigidas para que seja movimentada a conta vinculada do FGTS.
Por Filipe Silva
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