Em meio a crise econômica, a equipe do Governo Federal decidiu por liberar o saque à contas inativas do FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço) até dezembro de 2015. A previsão é de que 18,6 milhões de brasileiros, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, sejam beneficiados com a medida anunciada ainda em dezembro do ano passado.
Na última semana, o governo anunciou que os beneficiários podem sacar os valores entre 13 de março e 14 de julho, porém, ainda não liberou o calendário de recebimentos (que deve ser baseado na data de nascimento, assim como é a liberação do PIS-PASEP). O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque através do aplicativo Caixa-FGTS disponível para smartphones Android e iOS, agências e também pelo Site da CAIXA. Além destes canais, quem quiser pode optar por sanar suas dúvidas através do telefone: 0800 728 0207, de segunda a sexta feira, das 8 da manhã às 21 horas e aos sábados das 10 da manhã até às 16 horas.
A expectativa dos economistas do governo é uma injeção de 30 bilhões de reais, justamente para aquecer a economia. Segundo as informações divulgadas pelo Ministério, mesmo o trabalhador estando empregado e assim mesmo ter uma conta inativa, ele pode fazer o saque. Também não haverá limites no saque, sendo que o beneficiário, se optar, pode retirar todo o dinheiro que estiver depositado em sua conta inativa, inclusive aquelas que têm mais de uma conta inativa em seu nome.
Porém, quem não quiser esperar as datas em que o governo deve divulgar (a partir de fevereiro), instituições financeiras estão liberando o montante de forma antecipada, mas com cobrança de juros. O Banco Santander passou a trabalhar com essa modalidade nos últimos dias. Os correntistas podem optar por essa medida com liberação em 24 horas. Os juros, de acordo com as informações do banco, ficam entre 2,59 por cento e 4,59 por cento ao mês.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) recebe depósitos mensais dos empregadores para empregados com carteira assinada. Tem direito a esse benefício todo trabalhador registrado sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos e também atletas profissionais.
Por Leandro de Souza
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