Mais de vinte milhões de brasileiros têm direito a receber o abono salarial referente ao ano trabalhado de 2015, que começa a ser pago neste ano.
Tem direito ao benefício quem trabalhou durante um ou mais meses durante o ano base de pagamento – 2015.
O abono salarial é pago de maneira proporcional ao período trabalhado durante 2015. Por exemplo, quem trabalhou durante um mês terá direito a 1/12 do salário mínimo atual. Hoje, o valor do salário é de R$ 880,00.
Os valores variam entre R$ 74 (para quem trabalhou de 15 a 30 dias) até o salário todo, 880 reais, para quem trabalhou durante os 12 meses.
Neste ano o calendário de pagamento foi modificado e muitos servidores ficaram esperando por um pagamento que ainda demorou para chegar. A mudança foi feita para que, além dos servidores receberem durante o ano todo (e não apenas em um período determinado como seguia o calendário antigo), o Ministério do Trabalho possa tentar diminuir a quantidade de fraudes relacionadas ao saque do benefício.
O calendário de pagamento dos benefícios segue até junho de 2017 e segue a data de nascimento dos beneficiários.
A partir de agora, o calendário segue da seguinte maneira: para os nascidos entre os meses de setembro e dezembro, o pagamento acontece no mês de aniversário. Ou seja, quem faz aniversário em outubro, receberá o abono em outubro.
Para os nascidos entre os meses de janeiro a junho o pagamento será feitos nas seguintes datas: nascidos nos meses de janeiro e fevereiro terão seu pagamento até 19 de janeiro de 2017, com crédito em conta previsto para o dia 17.
Os nascidos em março e abril vão receber seu abono até o dia 16 de fevereiro, com crédito em conta previsto para dois dias antes.
Quem nasceu nos meses de maio e junho recebem em 16 de março, completando assim o calendário de pagamento do ano base 2015.
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias e recebeu, em média, até dois salários mínimos.
Os valores que não forem sacados voltam para o FAT- Fundo de Assistência ao Trabalhador e são integrados à programas de proteção ao trabalhador.
Ana Carolina Haddad
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