Segue gerando polêmica a proposta de reforma da Previdência, que deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Dessa vez, o que está causando polêmica é a proposta pessoal do presidente interino Michel Temer, que pretende acabar com o acúmulo da pensão por morte e a aposentadoria.
A pensão por morte é um benefício concedido aos cônjuges e filhos que se enquadrem como dependentes de um segurado do INSS que acabe de falecer ou em caso de morte presumida, quando há o desaparecimento do mesmo por meio de comprovação judicial.
Seus dependentes passam, então, a ter direito a 100% da remuneração que recebia em vida (inclusive se era aposentado), desde que não ultrapasse o valor de R$ 4.663,75.
O problema é que, de acordo com a União, cerca de 1/3 dos beneficiários da pensão por morte acumulam também a aposentadoria do falecido (cerca de 2,39 milhões de pessoas), um contingente que não chegava a 10% do início dos anos 90 até meados de 2014.
O resultado desse acúmulo de benefícios é uma despesa de cerca de R$ 30 bilhões aos cofres públicos por ano (apenas com segurados que recebiam até dois salários mínimos) e de mais R$ 3 bilhões por ano com segurados que recebiam mais de 20 salários mínimos.
Na proposta da reforma da Previdência, o governo pretende criar uma espécie de escalonamento, determinando um valor máximo para o acúmulo de benefícios, ou fazendo com que o beneficiário opte por um dos dois, determinando que apenas um seja integral ou, de forma mais radical, impedindo que novos acúmulos sejam permitidos.
Nesse caso, como vem sendo o pensamento dos técnicos do governo, materiam-se os dois benefícios para quem já os possui, enquadrando nesse sistema somente aqueles que futuramente terão direito ao benefício da pensão por morte.
Porém, o que muitos alegam é que a lei 13.135/2015 já teria realizado os ajustes necessários para minimizar esse impacto na Previdência, já que restringiu o caráter vitalício da pensão por morte, determinando-o apenas se o segurado houver cumprido uma carência de pelo menos um ano e meio de contribuição (caso contrário os dependentes só receberão por 4 meses), ao companheiro que tiver 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado e pelo menos 2 anos de união estável.
Além disso, cada filho só terá direito à pensão por morte até os 21 anos de idade, extinguindo-se a obrigação do pagamento após o falecimento do último beneficiário direto.
No entanto, o presidente da república parece inflexível quanto à ideia de extinguir o acúmulo da pensão por morte e a aposentadoria por parte dos dependentes.
Já que tal medida, segundo informações internas, representa um dos vértices da reforma da Previdência, que é, segundo o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, uma questão premente para a manutenção das aposentadorias futuras.
Vivaldo Pereira da Silva
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