Desde o dia 1º de março os contribuintes já podem entregar a declaração do Importo de Renda de Pessoa Física 2016, com base no ano de 2015. O prazo para a entrega da declaração é até o dia 29 de abril, sendo que os contribuintes que não declararem ficarão sujeitos a multa de 1% sobre o total do imposto devido, ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
No último dia 25 de fevereiro, a Secretaria da Receita Federal liberou o download do programa para computador e o download do app para celulares foi liberado no primeiro dia de declaração, 1º de março. Também é possível fazer o processo “online”, diretamente pelo site da Receita Federal, sendo entregue certificado digital ao final da declaração.
Quem deve declarar? Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.123,91 em 2015. Quem recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não-tributáveis ou tributados direto da fonte também devem declarar o Imposto de Renda.
As principais mudanças afetam médicos e profissionais autônomos e pessoas com dependentes acima dos 14 anos. Veja abaixo, uma lista com as principais mudanças do IR com relação à declaração do ano passado:
– Médicos e profissionais autônomos devem incluir o CPF das pessoas físicas as quais eles realizaram consultas ou prestaram algum tipo de serviço. Até o ano passado, estes profissionais eram obrigados apenas a mostrar as notas fiscais de cada mês.
– Dependentes acima dos 14 deverão ser registrados no Cadastro de Pessoas Físicas e seu CPF deve ser informado na declaração. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para dependentes acima dos 16 anos.
– Importação de mais dados do ano anterior. Tendo em vista facilitar o processo da declaração do IR, o programa de declaração trará mais campos já preenchidos anteriormente. E a ideia é que o número de campos já preenchidos aumente a cada ano.
– O rendimento dos aluguéis deverá ser informado separadamente, informando-se o valor mensal de tais rendimentos. Até o ano passado, os rendimentos de aluguel eram declarados junto com outras informações, como pensão alimentícia.
– Será necessário informar apenas o CPF do cônjuge. Antes, era preciso informar bens, rendimento total e patrimônio dos cônjuges, não sendo mais necessário declarar tais informações.
– O mesmo botão agora salva e envia a declaração. Anteriormente, havia um botão para cada ação. No programa deste ano, o botão já vem aglutinado e, num simples clique, já é possível salvar e enviar.
Por Renato Senna Maia
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