Muito se fala sobre a Nota Fiscal Paulista, mas pouco se sabe como ela realmente funciona.
Em primeiro lugar, a Nota Fiscal Paulista é um programa estadual que foi criado no ano de 2007, diretamente pelo Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de evitar a sonegação para assim aumentar os impostos arrecadados pelo Estado. Neste caso, a cada compra que o consumidor faz, ele receberá de volta uma parte do imposto que é cobrado no preço das mercadorias. A proporção deste retorno varia conforme o tipo de mercadoria registrada.
O retorno é feito em dinheiro depositado diretamente numa conta bancária, ou o consumidor pode utilizar o valor disponível como crédito no pagamento do IPVA, gerando um desconto. Vale lembrar que nem todo tipo de empresa participa do programa, tais como serviços de telefonia e comunicações, empresas de fornecimento de gás e energia elétrica, entre outras, que são minorias. A maioria das empresas participantes são estabelecimentos comerciais, como supermercados e lojas de diversos setores. Veja no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br a lista completa dos tipos de estabelecimentos participantes.
Para ter acesso ao programa, é preciso fazer um cadastro no site oficial da Nota Fiscal Paulista: www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Após isso, é só informar o CPF (se for pessoa física) ou CNPJ (se for pessoa jurídica) no ato de toda compra para ir acumulando créditos. Toda compra realizada deverá ser cadastrada preferencialmente no CPF que foi registrado no site, mas não é obrigatório ter cadastro prévio para obter os créditos. O consumidor poderá ir acumulando os pontos no CPF e só realizar o cadastro quando quiser consultar os créditos para retirada. Lembrando que um cadastro prévio possibilita o consumidor de consultar sempre seus créditos e participar de sorteios de prêmios em dinheiro mensais.
Os créditos oferecidos são de até 7,5% do valor total da compra realizada, e isso vai depender também do tipo de estabelecimento que o consumidor fez a compra, pois será conforme o imposto arrecadado no mês.
Os créditos não são liberados imediatamente na compra realizada. A liberação, tanto em conta bancária quanto em descontos no IPVA, é realizada apenas duas vezes por ano, a primeira em abril (referente aos créditos calculados no segundo semestre do ano anterior) e a segunda em outubro (referente aos créditos calculados no primeiro semestre do ano atual).
Por Daniela Almeida da Silva
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