A partir deste mês de outubro de 2015, os consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista já podem utilizar os créditos. E as opções de utilizações são: por meio de transferência bancária do valor para uma conta corrente ou poupança com sua titularidade, ou tendo a opção, até 31 de outubro, de transferir o crédito para abater o valor do IPVA 2016. Ressaltando que, após a solicitação de crédito em conta, o consumidor pode ter o valor creditado em até 10 dias. Além disso, os créditos ficam disponíveis para serem utilizados no período de até 5 anos.
Apesar de o crédito do programa Nota Fiscal Paulista ser de direito do consumidor, esse só pode usufruir dele quando realiza o cadastro no site: www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Feito o cadastro, o consumidor passa a ter direito a receber o crédito.
Lembrando que o programa devolve até 20% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores. Com isso, torna-se um incentivo para que os paulistas que adquirem mercadorias nos estabelecimentos comerciais exijam a nota fiscal.
Os cidadãos que desejam realizar o resgate do valor do crédito ao qual têm direito precisam acessar o site (mencionado acima) da Nota Fiscal Paulista com o CPF ou CNPJ em mãos, com a senha e optar pela melhor opção pessoal de utilização do crédito.
Essa iniciativa, atualmente, beneficia milhares de pessoas da cidade de São Paulo e todos os anos agrega novos consumidores participantes.
O programa Nota Fiscal Paulista é uma iniciativa do Governo de São Paulo, que atende de forma benéfica os paulistas todos os anos, estimulando compras conscientes com a obrigatoriedade da nota fiscal. Além disso, é uma forma de promover economia, gerando uma vantagem ao bolso do consumidor.
Por Stephanie Rodrigues do Nascimento
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