Se a lei está no papel, chegou o momento dela ganhar a prática. Assim passa a ser com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um benefício dado a todos os trabalhadores que prestam serviço na legalidade, ou seja, com carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador.
As empregadas domésticas faziam parte de uma categoria trabalhista que, até pouco tempo, não tinham essa garantia, colocando a classe como condição de subemprego dentro do setor econômico do país. No entanto, a realidade delas mudou quando em outubro de 2015 foi votada e aprovada a PEC das Domésticas, um projeto de lei que trouxe uma realidade para quem precisa de uma empregada doméstica em casa: para tê-la como funcionária terá de arcar com custos como recolhimento do INSS, horas extras e outros benefícios.
Em se tratando do FGTS, está em vigor também o recolhimento desse benefício, o qual em parte é custeado pela empregada – com o abatimento de 8% sobre o seu salário – e outra parte bancada pelo empregador.
Com esse recolhimento, a funcionária terá como se fosse uma poupança, a qual poderá sacar em casos de demissão sem justa causa.
Para quem tem dúvidas de como o FGTS pode ser recolhido, no site www.esocial.gov.br existe uma cartilha bem didática, explicando que o empregador primeiramente deve cadastrar a sua empregada doméstica no site do Esocial, que está citado acima. Ao acessar o site, o empregador terá acesso à cartilha que tem todos os caminhos para fazer o registro da funcionária. Somente após esse cadastramento, é que começará o processo do recolhimento do FGTS, salientando que o deste mês de outubro pode ser recolhido até 7 de novembro e assim sucessivamente.
É importante lembrar que quem cometer atrasos, ou até pior, o não depósito do valor do FGTS na conta da empregada ou empregado doméstico, terá de arcar com todos os juros e multas advindos dessa situação.
Apesar da PEC das Domésticas ter garantido boa parte dos direitos trabalhistas a quem trabalha nessa função, ficou em aberta a questão do FGTS (se seria obrigatória ou não), mas, em junho entrou na lei e começou a valer em outubro de 2015.
Qualquer dúvida, é só acessar o site www.esocial.gov.br e ter todas as informações necessárias para fazer cumprir a lei com seu ou sua funcionária.
Por Michelle de Oliveira
O momento de solicitar um aumento de salário pode ser uma tarefa muito angustiante para alguns. De qualquer modo, se… Leia Mais
No ano de 2023,a receita federal divulgou novas regras de declaração de imposto de renda. Tendo até o dia 31… Leia Mais
Com a proximidade da Páscoa, as lojas já começam a colocar os novos itens para a temporada em suas prateleiras.… Leia Mais
A "Partícula de Deus" é um termo popular para se referir ao bóson de Higgs, uma partícula subatômica teorizada em… Leia Mais
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de… Leia Mais
Com o início do ano as instituições financeiras começam a liberar os informes de rendimentos de seus contribuintes que serão… Leia Mais
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies