Tipos de aposentadoria – Como escolher a melhor?

A nova regra para a aposentadoria não substitui as alternativas anteriores. Cada caso deve ser avaliado para saber o tipo ideal para o trabalhador.

Com as novas regras para aposentadoria, algumas pessoas podem se sentir perdidas ao escolher o tipo certo de aposentadoria. A possibilidade de se aposentar mais cedo tem deixado muitos brasileiros empolgados, mas é necessário que cada caso seja analisado individualmente, para evitar surpresas na hora de receber o benefício.

A nova regra chamada popularmente de 85/95 é uma alternativa, mas não substitui as alternativas já válidas anteriormente, alertam os especialistas.

Saiba qual a aposentadoria ideal para você:

1 –      Pessoas que começaram a contribuir cedo:

Vamos analisar o caso de um homem que já tem 35 anos de contribuição e tem a idade de 55 anos. Pela nova fórmula (85/95) ele pode perfeitamente se aposentar com a idade de 55 anos já com seu salário integral, o que pode ser bem vantajoso.

2 –      Pessoas que se começaram a contribuir mais tarde:

Analisemos agora, o caso de um homem que começou a trabalhar aos 30 anos, e tem 55 anos atualmente.  Pelos cálculos, seu tempo de contribuição é de 25 anos, e quando somado com a sua idade não dará a soma mínima. Neste caso, o melhor a fazer é esperar mais dez anos, para se aposentar por idade e com o valor total de seu benefício, sob o risco de cair no fator previdenciário

3 –      O que é o fator previdenciário?

O fator foi criado para evitar que muitas pessoas se aposentem muito jovens, contando apenas com o tempo de serviço. Quanto mais jovem o trabalhador se aposentar, menor sua aposentadoria. Porém, quem contribuiu por mais tempo pode até mesmo ganhar mais do que a sua aposentadoria integral. Atualmente, o cálculo do fator é feito levando em conta quatro elementos básicos: a alíquota de contribuição, a idade do contribuinte, o seu tempo de contribuição e também sua expectativa de vida.

A decisão por qual aposentadoria escolher, vai depender destes fatores, e somente o contribuinte pode escolher o que é melhor para ele. Cada caso é diferente de outro.

Por Patrícia Generoso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.