Recebemos a seguinte pergunta de uma leitora: "Boa Tarde, minha avó foi diagnosticada com doença nas válvulas mitral e aorticas além de das coronárias entupidas. E a uns 20 anos atras ela sofreu um acidente e tem dificuldades para andar por causa da bacia. Resumindo ela não pode mais trabalhar… Sendo que ela nunca contribuiu com a previdência social, sempre trabalhou em casa de família. Existe algum benefício do governo ou forma de ela se aposentar ?! Desde já agradeço a ajuda."
Poucas pessoas sabem, mas mesmo quem nunca contribuiu com o INSS, tem a possibilidade de receber um benefício em alguns casos específicos.
Caso o cidadão que nunca contribuiu com a previdência, ou tenha perdido a qualidade de segurado (deixando de contribuir por 12,24 ou 36 meses) possua mais de 65 anos de idade e tenha comprovada deficiência física, este poderá pedir a concessão do benefício assistencial chamado LOAS, que está previsto em lei (Lei Orgânica da assistência Social nº 8.742/93).
Para ter direito ao benefício, o cidadão deve entrar com um pedido para o benefício, e comprovar, através de perícia médica, sua deficiência física, mental ou sensorial que impeça sua participação na sociedade em igualdade de condições com as mesmas pessoas. O cidadão deve também comprovar que sua família não possui renda suficiente para mantê-lo, ou seja, a renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
É preciso estar atento para esse cálculo da renda per capita, pois o Artigo 34 parágrafo 1 da Lei Orgânica da Assistência Social garante que outro benefício do INSS concedido a outro membro da família, não pode ser levado em consideração para a contagem da renda per capita da família. Ou seja, mesmo que a família possua três membros e um deles possua um benefício (o que totalizaria uma per capta de 1/3 do mínimo), é possível garantir o LOAS para o idoso. Caso o seu direito não seja respeitado, vá até um representante do ministério público de seu município para dar entrada em uma ação contra o INSS e garantir os seus direitos.
Portanto, caso você conheça algum caso em que um idoso tem alguma deficiência física, mental ou intelectual e sua família não tenha condições de ajudá-lo a se manter, aconselhe-o a dar entrada no LOAS, também conhecido com o LOAS Deficiente. Como tem um caráter de assistência, não é necessária a contribuição anterior para receber o auxílio.
Esperamos ter ajudado!
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