Escolher o tipo certo de aposentadoria não é fácil. Existem atualmente quatro opções de aposentadoria (por Tempo de Contribuição, por Invalidez, por Idade e Especial) e um total de seis cálculos diferentes. Antes de decidir se aposentar, é preciso conhecer cada um dos tipos de aposentadoria para ter noção de suas vantagens e desvantagens. Somente assim será possível saber qual a melhor opção para você. Dito isso, confira abaixo mais detalhes sobre os principais tipos de aposentadoria e suas vantagens e desvantagens:
É possível se aposentar com alguns anos a menos ou esperar mais algum tempo para se aposentar, tudo vai depender do seu tempo de contribuição, idade e sexo.
Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e que já contribuiu durante 35 anos, não pode se aposentar esse ano, pois ainda não chegou a idade mínima (65 anos) e nem ao tempo mínimo de contribuição segundo a nova fórmula (90 anos), que considera a soma do tempo de contribuição previdenciária e a idade.
Uma das formas desse trabalhador ganhar o salário integral ao se aposentar é esperar 6 anos pelo fator previdenciário, 10 anos pela aposentadoria por idade mínima ou 3 anos pela nova fórmula. Dessa forma, é notável que a nova fórmula oferece mais vantagens a esse trabalhador.
Os trabalhadores mais jovens ganham menos com o fator previdenciário, já que este gera um desconto para os trabalhadores que contribuíram por menos tempo para a Previdência. Já os trabalhadores que são mais velhos e já contribuíram por mais tempo com a Previdência, podem receber até um valor maior do que a aposentadoria integral, tudo isso levando em conta a idade do contribuinte, sua expectativa de vida, o tempo de contribuição e um multiplicador matemático de 0,31.
Quem começou no mercado de trabalho mais tarde se beneficiará muito mais com a aposentadoria por idade mínima. Um exemplo prático é o seguinte: Se uma mulher resolver se aposentar com a idade mínima, que é de 60 anos, mesmo tendo somente 15 anos de contribuição e tiver expectativa de uma aposentadoria integral de R$ 3.000, se aposentará com um salário de R$ 2.550, salário referente a 85% do valor integral.
A opção da aposentadoria por idade é muito mais vantajosa que as outras opções de aposentadoria para essa mulher, visto que ela não tem o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos no caso das mulheres e não tem os 85 pontos necessários pelo Fator Previdenciário para se aposentar integralmente, nem ao menos possui a soma de idade+contribuição, criada pela nova regra da Previdência. Nesses últimos três casos, a mulher teria que trabalhar alguns anos a mais, para receber um salário integral.
Portanto, cada caso deve ser analisado com muito cuidado e somente o trabalhador deve decidir qual a melhor fórmula de aposentadoria e qual mais se adapta aos seus anseios financeiros e pessoais.
Para obter mais informações sobre a Aposentadoria, acesse o site oficial do Ministério da Previdência Social: www.previdencia.gov.br.
Por Patrícia Generoso
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