Mudanças no Seguro Desemprego e Abono Salarial – Como Ficaram os Benefícios

Senado aprova Medida Provisória que altera o funcionamento do Seguro Desemprego e Abono Salarial. Confira as principais mudanças.

Na última terça-feira, dia 26 de maio, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 665/2014, que altera o funcionamento do Seguro Desemprego e do Abono Salarial. Estas medidas foram tomadas pelo governo para reduzir os gastos públicos obrigatórios. Vale lembrar que a MP 665/2014 foi aprovada pelos senadores por 39 votos a favor e 32 contra.

Com a aprovação da Medida Provisória, agora para solicitar o Seguro Desemprego o trabalhador precisará comprovar um maior tempo de serviço. Não bastasse isso, o número de parcelas fornecidas ao desempregado também mudou. Já com relação ao Abono Salarial aconteceu algo parecido e agora o trabalhador precisará comprovar mais tempo de serviço para solicitar o pagamento do benefício. Confira abaixo como era e como ficou cada um destes benefícios:

Seguro Desemprego:

Antes, para solicitar o benefício era preciso ter trabalhado 6 meses na 1ª solicitação. Já para as demais solicitações era preciso ter 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses. Com relação à carência entre um pedido e outro, este tempo era de 16 meses. Vale lembrar que este benefício não diferenciava os trabalhadores urbanos dos rurais.

Com a Medida Provisória, agora é preciso trabalhar pelo menos um ano nos últimos 18 meses para solicitar pela primeira vez o benefício. Já a segunda solicitação só será aceita se o profissional tiver trabalhado 9 meses no último ano. As demais solicitações só poderão ser feitas se a pessoa tiver trabalhado 6 meses ininterruptos antes da demissão.

Com relação ao tempo de carência, o Codefat ainda irá definir o tempo, o que se sabe é que o desempregado precisará comprovar a participação em cursos de qualificação (com carga horária mínima de 160 horas) para poder solicitar novos pedidos.

Já o Trabalhador Rural terá regras próprias. Sendo assim, para solicitar o benefício é preciso ter trabalhado 15 meses nos últimos dois anos para pedir 4 parcelas do benefício. Além disso, os trabalhadores rurais que recebem outro benefício previdenciário ou assistencial não poderão solicitar o Seguro Desemprego.

Já com relação às parcelas, antes o trabalhador poderia solicitar 3 parcelas se comprovasse vínculo empregatício de 6 a 11 meses. Já a solicitação de 4 parcelas poderia se feita pelos trabalhadores que comprovassem vínculo de 12 a 23 meses. Agora, não existe mais o pagamento de três parcelas e para solicitar 4 parcelas pela primeira vez é preciso comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 3 anos. Já na segunda solicitação, para conseguir 3 parcelas é preciso comprovar vínculo de 11 meses nos últimos 3 anos. Para garantir 4 parcelas o trabalhador precisará comprovar vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 3 anos. Os trabalhadores que comprovarem ter trabalhado mais de 24 meses nos últimos 3 anos receberão 5 parcelas.

Abono Salarial:

Já com relação ao Abono Salarial, antes o benefício era pago ao trabalhador que comprovasse vínculo formal por pelo menos um mês no ano anterior ao pagamento. Agora o benefício só será pago ao trabalhador que comprovar vínculo formar de pelo menos 90 dias no ano anterior ao pagamento. Com relação ao valor, antes era fixo em um salário mínimo, agora será proporcional a 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado.

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