Atraso na Declaração do Imposto de Renda 2015 – Valor da Multa e Envio

Receita Federal já recebe as declarações atrasadas do Imposto de Renda 2015. Contribuinte terá de pagar uma multa de R$ 165 a 20% do valor do imposto devido.

A Receita Federal informou nesta segunda-feira, dia 4 de maio, que começará a receber a Declaração do Imposto de Renda 2015 dos contribuintes que não entregaram o documento no prazo determinado. Vale lembrar que as pessoas que não enviaram a declaração devem se apressar para envia-la, já que a multa cobrada destas pessoas é determinada conforme o tempo de atraso. A multa mínima cobrada para quem não enviou a declaração do Imposto de Renda é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

Segundo as últimas informações fornecidas pela Receita Federal, este ano o Fisco recebeu mais de 27,8 milhões de declarações. Este número estava acima da expectativa da Receita, que acreditava que iria receber cerca de 27,5 milhões de declarações.

Falando um pouco mais sobre a multa que será cobrada dos contribuintes que irão atrasar a entrega da declaração, se a pessoa entregar a declaração até o final deste mês de maio irá pagar uma multa de 1% do IRPF ou R$ 165,75 (o maior valor entre estas duas opções). Já quem entregar a declaração no mês de junho pagará uma multa de 2% do IRPF.

Quem não declarar o Imposto de Renda comete crime de sonegação e além de ter de pagar a multa por atraso na entrega, também terá de pagar ao Fisco o imposto devido sobre a renda não declarada. Não bastasse isso, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 150% (pelo crime de Sonegação Fiscal) mais os juros da Taxa Selic. Deve-se lembrar que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados e também podem ser tributados pelo IRPF.

Se o contribuinte não pagar o valor estipulado pela Receita Federal, poderá ser processado e investigado pelo crime de Sonegação Fiscal. É importante lembrar que caso seja condenada, a pessoa poderá ficar presa de 2 a 5 anos, além de ter de pagar uma multa.

Portanto, se você por algum motivo não conseguiu entregar a sua Declaração do Imposto de Renda 2015 no prazo estipulado pela Receita Federal, se apresse, pois quanto mais você demorar, mais terá de pagar como multa. Se você ainda tem alguma dúvida sobre como proceder para declarar o seu Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal. Na página do Fisco é possível conferir uma área onde estão as principais dúvidas dos contribuintes. O site da Receita Federal é http://idg.receita.fazenda.gov.br/.

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