Foi sancionado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, o piso salarial da região. Este anúncio foi feito no dia 26 de março e o documento indica que o reajuste será de 8,84% sobre o salário vigente no ano passado.
Já no dia 27 desse mesmo mês, a lei complementar 644/2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com as informações cedidas pelo Governo, os valores foram determinados tendo em conta a resolução entre empregadores e sindicatos, sendo que esse pagamento terá de ser retroativo à 1° de janeiro deste ano. Conforme a diretoria jurídica da Federação das Industrias do Estado de Santa Catarina, o aumento salarial retroativo deverá ser pago na folha de pagamento do mês de março.
Segundo a Lei Complementar 459/2009, o Estado possui quatro faixas salariais. A primeira faixa vai de R$ 835 a R$ 908, contemplando os setores da agricultura e pecuária, empresas de pesca e aquicultura, industrias da construção civil, estabelecimentos hípicos, industrias extrativas e beneficiamento, empregados domésticos, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, empregados motociclistas, do transporte, motoboys, exceto as pessoas que trabalham como motoristas.
Já a segunda faixa contempla os salários de R$ 867 a R$ 943, nas áreas de indústrias de vestuário, calçados, fiação e tecelagem, artefatos em couro, papelão, cortiça e papel; empresas distribuidoras e vendedores ambulantes de jornais e revistas, entre outras.
Na terceira faixa encontram-se os salários entre R$ 912 e R$ 994 e inclui industrias químicas, farmacêuticas, de alimentação, cinematográficas, empregados do comércio e agentes autônomos do comércio.
Na quarta e última faixa, os valores abrangidos vão de R$ 957 a R$ 1.042, esta é a faixa que abrange mais setores e segmentos, sendo alguns deles são: indústrias gráficas, metalúrgicas, material elétrico, artefatos de borracha, vidros e espelhos, entre outras. Também fazem parte desta quarta faixa os empregados em processamento de dados, administração escolar, motoristas do transporte e empregados de estabelecimentos de saúde.
Por Melina Menezes
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