O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo é direcionado para pessoas da iniciativa privada que não têm piso salarial estabelecido por Lei Federal, acordo coletivo de trabalho ou convenção.
O governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), no dia 1º de dezembro do último ano, um Projeto de Lei que determina o novo piso regional do estado de São Paulo. A nova determinação define reajuste de 11,75% para a faixa pioneira e de 10% na segunda, sendo de R$ 905 e R$ 920, de forma respectiva. A previsão é que aproximadamente oito milhões de pessoas tenham benefícios no Estado.
A Lei Complementar Federal nº 103/2000 libera os Estados a determinarem pisos regionais, que são sempre mais elevados que o salário mínimo federal. Esta lei impossibilita que o piso seja direcionado a servidores públicos municipais e estaduais.
O piso possui reajuste de forma anual, considerando a inflação e o avanço da economia. No ano de 2007, no momento que teve sua criação, os valores consistiam em R$ 410 na faixa pioneira, R$ 450 na segunda faixa e R$ 490 na terceira faixa. No ano seguinte as três faixas foram elevadas para R$ 450, R$ 475 e R$ 505.
No ano de 2009, os valores aumentaram para R$ 505, R$ 530 e R$ 545. Em 2010, por sua vez, as três faixas tornaram a ser de R$ 560, R$ 570 e R$ 580. No ano de 2011, houve reajustes para a faixa pioneira de 7,14%, de 7,02% para a segunda e de 6,9% para a terceira faixa.
No ano de 2012, o valor passou a ser de R$ 690 e as outras duas faixas aumentaram para R$ 700 e R$ 710. No ano de 2013, a primeira faixa possuiu reajuste de 9,42%, tornando a ser de R$ 755. A segunda faixa aumentou para R$ 765, com elevação de 9,29%. Já a terceira faixa foi ampliada para R$ 775.
Felipe Couto de Oliveira
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