Os profissionais empregados agora tem mais uma vitória para sua proteção. A partir de agora o empregador que por qualquer motivo atrasar o pagamento dos vencimentos do trabalhador até o quinto dia útil do mês será obrigado a pagar multa. De acordo com a proposta essa multa será correspondente a cinco por cento. Porém o aviso já foi dado: Para cada dia de atraso será acrescido 1% no valor.
Essa proposta faz modificações na CLT. Por trás dela, como autor do projeto, está o senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal. De acordo com a opinião do próprio idealizador do projeto a nova medida implantada traz consigo o aspecto de proteção ao empregado. Ele ressalta ainda que o empregado na relação de trabalho é sempre a parte mais vulnerável, ou seja, aquela onde os riscos costumam atingir primeiro.
Saiba mais:
De acordo com o disposto na súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho o salário que vier a sofrer atraso deverá ser pago com correção monetária. Reguffe ainda chama a atenção para um ponto que todo trabalhador parece conhecer: A maioria dos profissionais se sentem receosos de irem atrás de seus direitos. Os empregadores por sua vez se aproveitam dessa situação e acabam fazendo a quitação dos pagamentos no momento que melhor considerarem.
Com isso o projeto acaba carregando a missão de coibir esse tipo de atitude por parte dos contratantes.
Por que esse projeto é importante para os trabalhadores?
Essa é uma pergunta que para quem já teve atrasos nos salários já tem a resposta na ponta língua. Mas vamos lá, se o empregador atrasa o pagamento do salário do funcionário este por sua vez, também terá problemas e na maior parte das vezes também irá atrasar suas contas. Como bem sabemos há algumas despesas que não entram na lista daquelas que podem ser adiadas tais como luz, água, alimentação. Por isso esse projeto visa combater a prática. O empregado quando atrasa suas contas se vê na obrigação de pagar multas e juros. Da mesma forma tem que ser para o empregador que, em um primeiro momento, seria o principal responsável pelo atraso das contas daquele.
Por Denisson Soares
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