Toda pessoa física residente no Brasil deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, referente ao ano de 2014, se atender os requisitos estipulados pela Receita Federal. Confira quais são os requisitos e veja se você terá que providenciar a declaração do IR este ano.
Se o contribuinte tiver recebido rendimentos tributáveis cujo valor esteja acima de R$ 26.816,55, terá de fazer a declaração. Também será preciso declarar o Imposto de Renda aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte e cujo valor esteja acima de R$ 40.000,00.
Se a pessoa tem posse de bens e direitos, mesmo que seja terra "nua" e cujo valor seja acima dos R$ 300.000,00, também precisará declarar o Imposto de Renda.
Se a pessoa teve em 2014 uma receita bruta referente à atividade rural e cujo valor seja acima de R$ 134.082,75. Ou ainda se o produtor rural pretende fazer a compensação referente a 2014 ou posterior, precisará declarar o IR.
Também é importante observar se a pessoa teve em qualquer um dos meses de 2014, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que seja incidente do imposto, ou ainda, se a pessoa chegou a realizar alguma operação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes. Caso tenha feito alguma destas coisas, também precisará declarar o Imposto de Renda.
Se a pessoa optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital que teve em 2014 com a venda de algum imóvel, desde que seja residencial e que o resultado da venda tenha sido aplicado para adquirir outro imóvel residencial dentro do Brasil em até 180 dias (contando a partir da data da venda), também será necessário declarar o IR.
Vale lembrar que você estará dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda caso não se enquadre em uma das regras que obrigam o cidadão a prestar conta à Receita Federal. Ou se você se enquadrar em uma das regras de obrigatoriedade para fazer a declaração do IR, porém, você constar como dependente na Declaração de Ajuste Anual de outra pessoa, mas devendo informar seus rendimentos e bens.
Em caso de dúvida, é bom sempre consultar um contador ou então acessar o site da Receita Federal, que preparou um “Perguntão” com as principais dúvidas dos contribuintes, com as devidas respostas. É só acessar o link www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao.
Vale lembrar que este ano a declaração do Imposto de Renda deverá ser feita até o dia 30 de abril. Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até 8 vezes, desde que o valor da parcela seja maior que R$ 50.
Confira no vídeo abaixo mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda:
Por Russel
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