O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em resposta a ação civil pública ajuizada em Porto Alegre pelo Ministério Público Federal, que agem em defesa dos interesses coletivos, computar o tempo de benefício por incapacidade, ou seja, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, como tempo válido para a contagem de carência, uma vez que o período de benefício adquirido pelo segurado é considerado para contagem de tempo de contribuição. Porém, esta decisão terá efeito apenas nos estados da Região Sul onde a 4ª Região abrange, que são o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O ponto de partida da decisão tem como precedente um recurso de 2014 decidido pela Segunda Turma em recurso especial (REsp 1.422.081), que diz ser possível a consideração do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez como período de carência para a concessão do benefício por idade, porém somente em caso de tal período ser intercalado com períodos contributivos.
A carência se configura pelo tempo mínimo de contribuição que deve ser comprovada pelo trabalhador para que este tenha direito e receba um benefício previdenciário. Tal período é variável de acordo com o tipo de benefício solicitado, como por exemplo, do auxílio-doença que requer 12 contribuições no mínimo.
As contribuições exigidas pelo Instituto de Seguridade Social para concessão do benefício não precisam ser, necessariamente, consecutivas e o segurado que precisar requerer o benefício tem ainda alguns outros direitos assegurados, como o de se manter em condição de segurado por um ano após ser demitido ou pedir demissão da empresa em que trabalha.
A decisão do STF4, sobre a consideração do tempo de benefício como válido para a contagem de carência tem, porém, uma ressalva. Caso o segurado não retorne ao exercício de suas funções remuneradas no período básico de cálculo, não poderá gozar do benefício para fins de carência.
Por Taty Tesch
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?