Você é um servidor público não concursado? Então fique bem atento a esse artigo, pois vamos falar do seu direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e vale para todo o país.
Tudo isso deu início após uma servidora gaúcha ter movido uma ação em face da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul. Certamente essa ação terá repercussão geral e esse direito é garantido pela Lei nº 8.036/90, a qual regulamenta o benefício. Cabe lembrar que o funcionário pode cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados e se o empregado não mais exercer tal função, o dinheiro que corresponde ao fundo vai diretamente para ele.
O funcionário tem direito não só ao salário pelo período trabalhado, como também aos depósitos e saque do FGTS em caso de demissão. De acordo com a nossa Carta Magna, os estados só podem contratar funcionários sem concurso público se for em caráter emergencial e por período determinado. Na prática os empregados têm seus contratos renovados por tempo indefinido, o que foi considerado nulo pelo STF e faz com que o funcionário perca os demais direitos trabalhistas.
Por isso, se você é um servidor público que não passou por concurso público, então você pode exigir seus direitos do FGTS. Hoje temos aproximadamente 432 ações envolvendo esse tipo de contratação irregular do poder público. No caso em tela os advogados fundamentaram a ação no artigo 37 da Constituição Federal, na qual é dever da administração pública responder pelos atos ilícitos gerados por ela, haja vista o caráter inconstitucional da contratação. De certa forma, isso contará como um ponto positivo, para que a administração pública não mais contrate funcionários sem a realização de concurso público, uma vez que os concursos são considerados a forma mais democrática de contratação de pessoal.
Por Luciana Viturino
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