Todos os cidadãos brasileiros que tenham contribuído com o FGTSdesde o ano de 1999 têm o direito dado por lei trabalhista aoreajuste do percentual do FGTS. Para entender, o cálculo feito era de uma taxa sobre o depósito feito no mês vigente e de uma taxa de 3% a 6% ao ano.
Para contabilizar este reajuste do FGTS, o governo utilizava o reajuste dado pela TR (Taxa Referencial), baseada em índices errôneos, com isto, causando aos trabalhadores uma defasagem que pode chegar até a 88% do valor exato. A TR não acompanhava ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador que acompanha a variação da inflação sobre os preços médios dos produtos e serviços, causando com esse erro, a correção inexata dos valores.
Para todos aqueles que tenham ou tiveram saldo no FGTS nos últimos 14 anos, deve procurar por um advogado trabalhista, movendo uma ação individual ou sindicato da categoria, no caso, para aproveitar ações coletivas, pois, para reaver a diferença no saldo, o trabalhador precisará mover ação contra a Caixa Econômica Federal, a entidade gestora do FGTS.
Ao solicitar os seus direitos é necessário que disponibilize os seguintes documentos: Extrato do FGTS desde 1999 ou conforme o período, tal documento pode ser recolhido junto a qualquer agência da Caixa Econômica, cópia do RG e CPF, comprovante de endereço, cópia da CTPS e PIS/PASEP e para os aposentados, apresentar cópia da carta de Concessão do Benefício.
Em relação a receber de imediato ou não os valores correspondentes, serão estabelecidos de acordo com a Justiça Federal, pois o FGTS possui regras específicas para os saques e, de qualquer maneira, a diferença pode ser reajustada ao saldo existente em conta e utilizada para outros benefícios, tais como a aquisiçãodo financiamento da Casa Própria.
Para os trabalhadores que já tiveram o resgate do FGTS, devido a demissões sem justa causa ou aposentadoria, verifique a melhor forma de entrar com a ação junto ao seu advogado.
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